São Francisco do Brejão - A 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia ajuizou nessa quarta-feira, 17, duas ações contra o prefeito de São Francisco do Brejão, Alexandre Araújo dos Santos, ambas decorrentes do atraso no pagamento dos salários do funcionalismo municipal e do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado exatamente com o objetivo de regularizar o pagamento dos servidores. São Francisco do Brejão é Termo Judiciário da Comarca de Açailândia.
A Ação de Execução de Obrigação de Fazer visa obrigar o gestor a pagar os vencimentos dos servidores municipais, que estão sem receber desde o mês de agosto de 2012, compromisso assumido em TAC, que não foi cumprido.
Já a Ação por Ato de Improbidade Administrativa com pedido de liminar requer o afastamento do prefeito do cargo, para o qual não foi reeleito nas últimas eleições. A promotora de justiça Glauce Lima Malheiros justifica o pedido como forma de assegurar a integridade do patrimônio público, bem como de impedir que o prefeito, no cargo, interfira na apuração das irregularidades.
Bloqueio de contas
A fim de garantir o pagamento imediato dos salários, a promotora solicitou, na ação de execução, o bloqueio de todas as contas do município de São Francisco do Brejão, com a proibição de que o prefeito Alexandre Araújo ordene qualquer movimentação.
Glauce Malheiros pediu, ainda, que a Justiça determine ao prefeito o pagamento dos salários de agosto num prazo de 24 horas; os de setembro até o dia 30 de outubro de 2012; e os de outubro até o 5º dia útil do mês de novembro. Em caso de descumprimento, foi solicitado também o bloqueio de 60% do Fundo de Participação do Município de São Francisco do Brejão, de 84% do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) e de 60% do Fundo de Saúde.
Outra providência requerida é que o secretário de Administração do município envie, num prazo de 24 horas, ao Banco do Brasil de Imperatriz, a folha dos servidores com salários atrasados, com autorização para o pagamento.
Na ação de improbidade, o Ministério Público requer a condenação do prefeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, proibição de contratar ou receber qualquer benefício do poder público pelo prazo de três anos e pagamento de multa de até 100 vezes a sua remuneração como prefeito. (José Luís Diniz / CCOM-MPMA)
Publicado em Política na Edição Nº 14533
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