Brasília (DF) - O juiz federal Sérgio Moro rebateu nesta sexta-feira (22), em despacho de 15 páginas, os argumentos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedia sua suspeição para continuar na condução das investigações sobre o petista. O magistrado afirmou que, nas gravações feitas em março, havia elementos suficientes para decretar a prisão temporária de Lula, mas que optou por uma medida "menos gravosa", a condução coercitiva.

"Rigorosamente, a interceptação revelou uma série de diálogos do ex-presidente nos quais há indicação, em cognição sumária, de sua intenção de obstruir as investigações, como no exemplo citado, o que por si só poderia justificar, por ocasião da busca e apreensão, a prisão temporária dele, tendo sido optado, porém, pela medida menos gravosa da condução coercitiva", afirmou o juiz.
Segundo o jornal O Globo deste sábado (23), Moro não só decidiu não abrir mão do caso, como disse que "falta seriedade" à argumentação dos advogados. "Não há nenhum fato objetivo que justifique a presente exceção, tratando-se apenas de veículo impróprio para a irresignação da defesa do excipiente (Lula) contra as decisões do presente julgador e, em alguns tópicos, é até mesmo bem menos do que isso, declarou.
Em entrevista ontem à Folha de S. Paulo, o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, afirmou que Moro teria se tornado um "juiz acusador" e perdido a imparcialidade para julgar o petista. De acordo com Zanin, Moro autorizou um número excessivo de medidas injustificadas contra o petista e teria feito acusações ao ex-presidente em manifestações no processo, o que indicaria um "juízo de valor" desfavorável ao investigado. No texto, Moro também fez críticas à atuação da defesa, por invocar a suspeição do juiz sem ter provas para tal."Em síntese de todo o exposto, não há nenhum fato objetivo que justifique a presente exceção, tratando-se apenas de veículo impróprio para a irresignação da Defesa do Excipiente contra as decisões do presente julgador e, em alguns tópicos, é até mesmo bem menos do que isso. Rigorosamente, apesar do direito à ampla defesa, não se justifica o emprego da exceção de suspeição sem que haja mínimos fatos objetivos que a justifiquem", disse.