Os advogados argumentaram que Sérgio Moro, ao negar a transferência dos autos para São Paulo, afrontou a autoridade da Segunda Turma

ABr / Priscilla Mazenotti

O ministro do Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-presidente Lula para que fosse retirada do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a ação penal sobre o sítio em Atibaia, no interior de São Paulo.
A defesa de Lula pediu a suspensão da ação penal até que ficasse decidido de quem é a competência para investigar o caso.
Na semana passada, a Segunda Turma do STF determinou a remessa para a Justiça Federal, em São Paulo, de trechos sobre Lula e o sítio que aparecem na colaboração premiada da Odebrecht.
Nos depoimentos da Odebrecht são mencionadas reformas no sítio em Atibaia, que o Ministério Público Federal (MPF) diz ter sido entregue a Lula a título de propina, em troca do favorecimento de determinadas empreiteiras, em contratos com a Petrobras.
Os advogados argumentaram que Sérgio Moro, ao negar a transferência dos autos para São Paulo, afrontou a autoridade da Segunda Turma.
O ministro Dias Toffoli, na decisão desta quinta-feira (3), destacou a Segunda Turma "não examinou a competência da Justiça do Paraná para processar e julgar ações penais que já se encontravam em curso e nas quais Lula figura como réu".
O ministro disse que foi determinado o encaminhamento isolado de termos de depoimento da Odebrecht envolvendo Lula.
Agora, negada a liminar, o caso deve voltar a ser analisado na Segunda Turma do STF, depois que a Procuradoria-Geral da República também der seu parecer.