A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou ontem (22) o pedido de habeas corpus protocolado no último domingo (20) pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra uma decisão do ministro Gilmar Mendes, que determinou o retorno de processos que envolvem Lula na Operação Lava Jato para o juiz Sérgio Moro, em Curitiba.
No texto, Rosa Weber lembrou decisão anterior do STF, segundo a qual não é possível usar habeas corpus contra ato de ministro daquela corte.
“(...) Reputo-o incabível, enquanto se volta contra ato de ministro desta Casa, à luz da jurisprudência que vem de ser reafirmada pelo plenário no sentido de que ‘não cabe pedido de habeas corpus originário para o tribunal pleno, contra ato de ministro ou órgão fracionário da Corte’ “, diz a ministra. Ela afirma ainda que tal diretriz está “consagrada em reiterados precedentes do Supremo Tribunal Federal”.
Rosa Weber destaca que, no início deste ano, o uso desse instrumento foi tema de um julgamento da Corte. Na oportunidade, ressalta a ministra, o tribunal pleno do STF reafirmou o entendimento de que é “incabível habeas corpus contra ato de ministro da Casa (...)”.
Ainda cabe recurso da decisão de Rosa Weber.
Segunda-feira (21) a ministra foi sorteada para relatar o caso, que antes estava com o ministro Edson Fachin. A redistribuição foi feita por meio eletrônico, após Fachin declarar-se impedido para julgar o pedido da defesa de Lula.
Na sexta-feira (18), Gilmar Mendes suspendeu a posse do ex-presidente Lula como ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República. Na mesma decisão, Mendes determinou que os processos envolvendo o ex-presidente na Operação Lava Jato fiquem com o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba. No habeas corpus, a defesa de Lula alega que, ao analisar o pedido do PPS e do PSDB para suspensão da posse, Mendes foi além do que demandavam os dois partidos, determinando que os processos que envolvem o ex-presidente ficassem com Moro. Para os advogados, Mendes invadiu a competência do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF.
Os advogados pediam que o relator do caso concedesse medida liminar (decisão provisória) para suspender os efeitos da decisão de Gilmar Mendes com relação ao retorno dos processos para a 13ª Vara Federal, em Curitiba. Solicitavam ainda que fosse declarada a nulidade do ato de Mendes no que diz respeito à devolução dos processos e que fosse reconhecido que cabe a Zavascki decidir se os processos permanecem no Supremo. (Agência Brasil)
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