ANAJATUBA - O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Anajatuba, ofereceu denúncia contra o ex-prefeito do município, Nilton Lima, e sua esposa Maria Lúcia Marinho Lima, por crime de peculato. Ambos estão sendo acusados de terem utilizado recursos públicos para o pagamento de pedreiros que trabalharam na construção da residência do casal no início do ano de 2010, época em que o ex-gestor encontrava-se no exercício do cargo. Maria Lúcia era secretária de Administração do município.
De acordo com o Código Penal, peculato é o ato de “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A pena prevista para quem comente o crime é reclusão, de dois a doze anos, além de multa.
A promotora de justiça Maria Cristina Lobato Murillo, titular da Promotoria de Anajatuba, informou que, na investigação, foram obtidas cópias dos cheques da Prefeitura de Anajatuba, referentes ao pagamento da mão obra utilizada no serviço, e tabelas orçamentárias que contêm a relação semanal das diárias devidas aos pedreiros
Ouvido na Promotoria, o responsável técnico pela obra, João Carlos Dutra Júnior, confirmou ter recebido os cheques da Prefeitura cujos valores são idênticos aos cobrados nas tabelas orçamentárias. “É demasiada coincidência de datas e valores e beneficiários se compararmos os cheques e a tabela orçamentária”, observou a promotora. “Conclui-se, então, que foram utilizadas verbas públicas para construção da casa dos denunciados”, acrescentou.
Sobre a responsabilidade do ex-prefeito, a representante do Ministério Público argumenta que, ainda que não tenha assinado os cheques, ele era o gestor das contas públicas e responsável pela destinação das verbas, além de ser o principal beneficiário da construção da casa em que reside.

APROPRIAÇÃO
Quanto à ex-primeira dama de Anajatuba há também a acusação de que teria se apropriado do valor de R$ 15 mil, pagos pelo cheque de número 33790 da Prefeitura de Anajatuba, cujo comprovante de crédito na conta da denunciada se encontra nos autos do processo.
“Não se vislumbra que a denunciada tenha recebido o valor a título de salário como secretária de Administração, pois não era essa a remuneração dos secretários municipais. Se não recebeu tal verba em troca de seu trabalho, qual o motivo de ter R$ 15.000,00 creditados em sua conta? A apropriação indevida parece a resposta mais óbvia”, ponderou a promotora de justiça Maria Cristina Lobato Murillo.