Entrou em vigor nesta semana a lei (Lei Complementar 154/16) que autoriza o microempreendedor individual (MEI) a utilizar a própria casa como sede de sua firma, desde que não seja indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
A medida alterou a lei que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06) e tem como objetivo facilitar a adesão de pessoas ao regime simplificado de tributação, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.
Custo dificulta
Entre os beneficiados estão, por exemplo, piscineiros e cozinheiros que fornecem refeições prontas. Hoje, o custo de se manter endereço comercial é uma das dificuldades do empreendedor ao abrir o próprio negócio.
Na Câmara, a proposta (PLP 278/13), do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), foi aprovada por unanimidade pelo Plenário em outubro do ano passado. O texto seguiu para o Senado, onde foi aprovado também por unanimidade em março deste ano.
Legalizar 7 milhões de autônomos
O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que discutiu a matéria na Casa, afirmou que essa é uma das principais conquistas da microempresa e, em especial, do MEI.
“A Câmara toma uma das principais iniciativas em favor do empreendedorismo”, afirmou. Para ele, que relatou a Lei do Simples na Câmara, a mudança poderá trazer para a legalidade aproximadamente 7 milhões de autônomos, cerca de 58% do total no País.
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