São Luís - O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Arnaldo Melo (PMDB), apresentou, na sessão dessa segunda-feira (5), projeto de decreto legislativo, de iniciativa da Mesa Diretora, que altera a redação do artigo 4º do decreto legislativo nº 405/2010, que dispõe sobre a remuneração dos membros da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.
Segundo o presidente Arnaldo Melo, a Assembleia Legislativa, por decisão da Mesa, passa a acompanhar rigorosamente a Câmara Federal no que diz respeito à questão: cada deputado, no início e no término de cada sessão legislativa (1 ano), terá direito a uma ajuda de custo no valor correspondente a um subsídio. “Se, posteriormente, a Câmara Federal decidir mudar, a Mesa Diretora voltará a se reunir e a deliberar nesse sentido”, explicou.
Com a mudança, o projeto de decreto legislativo, em seu artigo 4º, passa a ter seguinte redação: “É devida ao parlamentar, no início e término de cada sessão legislativa, ajuda de custo no valor correspondente a um subsídio”.
Na atual redação, o artigo 4º estabelece que os membros da Assembleia Legislativa, com base no artigo 3º do decreto legislativo 331/06, têm direito, no início e no final da sessão legislativa, a uma ajuda de custo no valor de duas vezes e meia o valor do subsídio mensal.
Segundo o deputado Arnaldo Melo, a Assembleia Legislativa, por decisão da Mesa, passa a acompanhar rigorosamente a Câmara Federal no que diz respeito ao pagamento de ajuda de custo. “Se, posteriormente, a Câmara Federal decidir mudar, a Mesa Diretora voltará a se reunir e a deliberar nesse sentido”, explicou.
O projeto de decreto legislativo apresentado vai seguir o trâmite normal da matéria, segundo o Regimento Interno da Casa. Ou seja, será submetido à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) e, caso aprovado, será levado à votação em plenário e poderá ser aprovado em turno único de votação.
Publicado em Política na Edição Nº 14345
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