O governador Flávio Dino assinou Decreto33.110/2017 que reduz de 12% para 2% o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações realizadas por produtores de soja, milho, milheto, arroz e sorgo, principais grãos produzidos no estado. A Medida também restringe o diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, mais um ganho para os produtores, que passarão a comercializar seus produtos sem necessidade da intermediação de atravessadores.
O secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro, explica a importância do diferimento para o produtor: “Essa medida simplifica a sistemática de apuração do imposto, reduzindo custos e facilitando o pagamento. É, portanto, também, medida de simplificação tributária”.
Antes do decreto, a lei determinava apenas o diferimento para as saídas internas com destino ao atacadista. Nessa situação, outros tipos de contribuintes tinham a possibilidade de se beneficiar do diferimento. Com o decreto, garante-se o benefício para quem de fato produz.
O Governador Flávio Dino destaca a importância da mudança no mecanismo legal neste momento: “ A crise financeira, que ainda persiste, atinge praticamente todos os setores da economia, inclusive o próprio Governo do Estado, imputando dificuldades que, sabemos, são comuns aos contribuintes”.
Para o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Maranhão (Aprosoja-MA), Antônio José Carlos Oliveira de Paula, a iniciativa do governo beneficia toda a cadeia produtiva. “Quando o produtor tem mais facilidade para comercializar, geramos mais empregos e todos ganham, principalmente os demais setores ligados à produção: o comércio local, o caminhoneiro que leva a carga, o borracheiro na estrada”, diz.
Para o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Pesca, Márcio Honaiser, a concessão feita pelo governador Flávio Dino é uma conquista da classe produtora maranhense: “Essa medida do Governo do Estado beneficia diretamente os agricultores, que terão mais facilidade e liberdade para negociar soja, arroz, milho e outros grãos, inclusive emitindo nota avulsa. É uma demonstração de que o governo dialoga com sindicatos, federações e entidades de classe como um todo, buscando sempre o desenvolvimento do estado”.
Crédito Presumido - Para ter acesso ao benefício do crédito presumido, o contribuinte lança nota fiscal avulsa, disponível no site da Sefaz, com o valor de 12% para o pagamento do ICMS, mas recebendo um crédito de 10% para que pague efetivamente apenas os 2%.
O usufruto do benefício fica condicionado à regularidade fiscal e cadastral do contribuinte e ao credenciamento junto à Secretaria de Fazenda. Os pedidos devem ser formalizados por meio do aplicativo de autoatendimento no portal Sefaz.Net, onde o produtor rural deverá anexar requerimento assinado por ele ou representante legal. O requerente também deve ser inscrito no cadastro de contribuintes do Estado do Maranhão.
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