A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve sentença da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, condenando o ex-vereador de Vila Nova dos Martírios José Mesquita Gonçalves ao pagamento de multa civil equivalente ao dobro da remuneração do cargo de presidente da Câmara de Vereadores; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Vila Nova dos Martírios foi condenado em ação civil pública proposta Ministério Público Estadual (MPMA), atribuindo a ele ato de improbidade administrativa pela aquisição de veículo no valor de R$ 20.400,00, no exercício financeiro de 2003, deixando de realizar ou apresentar processo licitatório.
Em recurso, o ex-vereador alegou inexistência de ato ímprobo, uma vez que o veículo teria sido adquirido por permuta, mediante autorização da Câmara Municipal, não havendo obtenção de benefícios em proveito próprio ou alheio, lesão ao erário e conduta dolosa ou culposa.
A relatora, desembargadora Ângela Salazar, considerou comprovada a ausência do regular procedimento licitatório para aquisição do veículo, conforme provas documentais e relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que resulta na caracterização da conduta ímproba.
Ela também rejeitou a alegação da falta de prova de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, com base e entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação aos casos de improbidade administrativa por fraude ao procedimento licitatório, entendendo que independem de prova, tendo em vista o prejuízo o Poder Público ao deixar de contratar a melhor proposta.
“O simples fato da compra ter sido autorizada por todos os Vereadores não legitima a dispensa injustiçada de procedimento licitatório para a aquisição do automóvel”, avaliou. Processo: 22.439/2014. (Asscom TJMA)