ABr / Por Felipe Pontes

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou ontem (19) mais um recurso do ex-ministro José Dirceu, os embargos infringentes que ele havia interposto contra sua condenação a 30 anos e nove meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, no âmbito da Operação Lava Jato.
Os embargos infringentes foram rejeitados pela Quarta Seção do TRF4, colegiado que reúne os membros das Sétima e Oitava Turmas do tribunal, especializadas em direito penal.
Com a negativa de mais esse recurso, abre-se caminho para que o juiz Sérgio Moro, responsável pela condenação em primeira instância, venha a decretar a prisão de Dirceu, baseado no entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a execução provisória de pena após encerrado o trâmite do caso no segundo grau de jurisdição.
Segundo o TRF4, porém, a defesa de Dirceu ainda pode apresentar um último recurso, os embargos de declaração contra a rejeição dos infringentes, adiando dessa maneira o encerramento do trâmite do caso na segunda instância.
No momento, Dirceu está solto, por força de um habeas corpus concedido em maio do ano passado pela Segunda Turma do STF, após ele ter ficado quase dois anos preso preventivamente por ordem de Moro em Curitiba. O magistrado determinou, no entanto, que o ex-ministro utilizasse uma tornozeleira eletrônica e não pudesse se ausentar de Brasília, onde possui residência.

Condenação
Dirceu foi condenado por Moro a 20 anos e 10 meses de prisão em maio de 2016. Em setembro do ano passado, o TRF4 aumentou a pena para 30 anos e nove meses, mas a decisão não foi unânime, havendo divergência sobre a sentença entre os três desembargadores que participaram do julgamento, e por isso a defesa obteve o direito de interpor os embargos infringentes.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Dirceu teve participação no esquema montada pela Engevix, uma das empreiteiras que formaram um cartel para fraudar licitações da Petrobras a partir de 2005.
De acordo com a acusação, a empresa pagou propinas a agentes públicos para garantir contratos com a Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), a Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) e a Refinaria Landupho lves (RLAM).
O advogado Roberto Podval, que representa José Dirceu, disse à Agência Brasil que a defesa somente se manifestará sobre a rejeição do embargo infringente pelo TRF4 após a publicação do acórdão (decisão colegiada) do julgamento dessa quinta-feira.