A Secretaria Estadual da Fazenda notificou mais de 31 mil empresas do Simples Nacional, após identificar diferenças de faturamento lançado na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e o valor informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), no período de 2012 a 2016. O valor do ICMS a recolher pode ultrapassar a R$ 300 milhões.

Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, a notificação é um esforço preventivo da Sefaz, visando estimular o pagamento espontâneo do tributo.
Foram processadas 6 malhas fiscais, com o objetivo de alertar as empresas do simples que estão cometendo  infrações fiscais ao declarar o seu faturamento bruto para pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre as vendas. A notificação foi enviada pelo sistema de autoatendimento da SEFAZ na internet, SEFAZNET.
Com as notificações, a Sefaz estimula as empresas a se regularizem para não sofrerem sanções administrativas como suspensão, e até a perda do enquadramento no Simples Nacional, além da emissão de autos de infração para a cobrança do ICMS com multas e juros, esclareceu o dirigente fazendário.
No aviso, a Sefaz orienta preventivamente aos contribuintes alcançados a procederem com a regularização do PGDAS-D, retificando os períodos de apuração indicados, de forma a declarar a real receita bruta auferida nos períodos de apuração relacionados no aviso.
“Desde o ano passado, a Sefaz vem notificando as infrações cometidas pelas empresas do Simples Nacional para que regularizem o faturamento no PGDAS-D informado para a Receita Federal, e recolham as diferenças encontradas”, destacou o secretário Marcellus Ribeiro Alves,
As diferenças encontradas referem-se às informações da Receita Bruta Total declaradas no PGDAS-D, comparadas com as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), Cupom Fiscal e Nota Fiscal do Consumidor série “D” – informadas na DIEF.
Outras diferenças encontradas decorrem da informação de receita bruta de vendas de mercadorias com isenção, redução de base de cálculo, ou valor fixo, que não foram regulamentadas pelo Estado.
Além dessas, a Sefaz identificou também o não recolhimento do ICMS declarado no PGDAS – D e exclusão de parte da receita bruta, com a alegação de que se tratava de vendas de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, pago na fonte pelos fabricantes dos produtos.
Os contribuintes que receberem o aviso terão 30 dias de prazo para realizarem as devidas retificações no PGDAS-D, informando a receita identificada, e providenciar a geração e o pagamento do DAS COMPLEMENTAR, se for o caso, ou contestar o levantamento fiscal realizado, enviando suas alegações para o e-mail informado na notificação.

Resumo das notificações/malhas empresas do Simples

 

Malha Fiscal

Empresas alcançadas

Valor da Diferença

Diferença valor declarado no PGDAS e os documentos fiscais informados na DIEF

4.500

500 mi

Informação no PGDAS isenção ou redução de base de calculo ICMS.

357

109 mi

Informação no PGDAS de valor contábil de ST superior à DIEF

6.100

2.024 bi

Informação no PGDAS de Imunidade

721

278 mi

Informação no PGDASD de valor fixo

307

27 mi

ICMS informado no PGDAS e não pago no DAS

19.622

121 mi