Maranhão tem 32 distritos que atendem aos requisitos estipulados pelo projeto para emancipação.
Levantamento da União Brasileira em Defesa da Criação dos Novos Municípios (UBDCNM) indica que Maranhão, Bahia, Ceará e Pará são os estados onde mais municípios poderão ser criados depois de ter sido aprovado, na Câmara e no Senado, projeto de lei que estabelece as regras para a emancipação de distritos.
De acordo com a entidade, o Maranhão tem 32 distritos que atendem aos requisitos estipulados pelo projeto para emancipação. A Bahia tem 28, o Ceará, 26, e o Pará, 21. No total, o levantamento apontou 185 distritos em todo o país em condições de reivindicar a separação dos municípios aos quais atualmente pertencem (veja na tabela abaixo). Há ainda, segundo a entidade, uma proposta de fusão de três municípios no Rio Grande do Sul.
O levantamento serviu de base para o parecer do relator do projeto no Senado, Valdir Raupp (PMDB-RO), aprovado na última quarta-feira (16). Com a aprovação, o projeto, que já tinha passado na Câmara, teve a tramitação concluída no Congresso e agora segue para sanção ou veto pela presidente Dilma Rousseff.
ESTADOS COM MAIS DISTRITOS EM CONDIÇÕES DE SE EMANCIPAR (*)
Estado Distritos prontos para emancipação Número atual de municípios
Maranhão 32 217
Bahia 28 417
Ceará 26 184
Pará 21 144
Pernambuco 12 185
Mato Grosso 11 141
Amazonas 9 62
Goiás 6 246
São Paulo 6 645
Esp. Santo 4 78
R. G. Norte 4 167
R. de Janeiro 4 92
M. G. do Sul 3 79
Minas Gerais 3 853
Rondônia 3 52
Sergipe 3 75
Acre 2 22
Paraíba 2 223
Sta. Catarina 2 295
Amapá 1 16
Paraná 1 399
Roraima 1 15
Tocantins 1 139
(*) De acordo com levantamento da União Brasileira em Defesa da Criação dos Novos Municípios (UBDCNM)
Fonte: UBDCNM e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Inicialmente, a UBDCNM havia identificado mais de 500 distritos que pretendiam se emancipar em todo o país. Mas a estimativa diminuiu devido às restrições introduzidas no projeto durante a tramitação no Congresso.
O presidente da entidade, Augusto César Serejo, informou que, se sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei deverá afetar cerca de 1,8 milhão de pessoas que, segundo ele, vivem em "distritos abandonados".
"Eram mais de 500 distritos no país inteiro que pretendiam emancipação mas, com o rigor da lei, quase 70% ficaram pelo caminho. A lei não nos agradou porque temos prova suficiente de que é emancipando que se desenvolve. Mas ficamos satisfeitos ao pensar que é melhor ter lei do que não ter norma nenhuma para se criar município", declarou Serejo.
Desenvolvimento
e autonomia
Para o pesquisador Paulo de Tarso Linhares, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), fundação pública vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, novas áreas de desenvolvimento e de produção agrícola estão entre os motivos para as demandas dos distritos por autonomia.
"O que pode estar acontecendo é que, nesses últimos 20 anos, o oeste da Bahia e o sul do Maranhão foram áreas que se desenvolveram muito, sobretudo com o cultivo de grãos. Se muitos desses distritos que querem autonomia estão nessa região é porque são áreas que atingiram escala populacional razoavelmente grande, o que demanda autonomia para se gerenciar melhor", declarou Linhares.
Para o presidente da UBDCNM, os pedidos de emancipação surgiram devido à distância dos distritos em relação ao núcleo urbano dos municípios e à falta de serviços públicos básicos para as populações dessas áreas.
"Em Altamira, no Pará, por exemplo, existe um distrito de cerca de 15 mil habitantes que fica a 1.214 km do centro do município. No tempo de chuva, ficam praticamente seis meses isolados", afirmou Serejo.
Condições
A proposta aprovada no Senado estabelece a população mínima que cada localidade deverá ter para que seja possível formar um novo município. Nas regiões Sul e Sudeste, cada novo município deverá ter cerca de 12 mil habitantes. No Norte e no Centro-Oeste serão aproximadamente 6 mil. Para o Nordeste, o número é de 8,5 mil.
Ao contrário do texto que havia sido aprovado inicialmente na Câmara, o texto aprovado pelos senadores impede novos municípios em reservas indígenas ou ambientais e em áreas pertencentes à União, a fundações e autarquias do governo federal.
O projeto também determina que, tanto para a emancipação de distrito quanto para a fusão, ao menos 20% do eleitorado da localidade deve subscrever pedido para realizar a mudança, que ainda depende de estudos técnicos e da realização de plebiscito entre todo o eleitorado da municipalidade.
Etapas para a criação
Confira abaixo cada uma das etapas para a criação de um município, de acordo com o projeto aprovado no Senado:
1. Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:
- Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito;
- Ter "núcleo urbano já constituído" e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos "compatíveis com a condição de município";
- Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;
- Área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União, a autarquia ou fundação do governo federal.
2. Após o pedido, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de "estudo de viabilidade" do novo município e área remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa etapa, o relatório terá de ser apreciado pelos deputados estaduais, que poderão arquivar ou aprovar o projeto.
3. Se o pedido for aprovado pela Assembleia, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.
4. Se no plebiscito vencer a opção "sim", a Assembleia Legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município.
5. Após a aprovação da lei pela Assembleia, será marcada data para eleição de prefeito, vice e vereadores do novo município.
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