O horário de funcionamento dos bares, lojas de conveniência e boates será debatido em audiência pública nesta quinta-feira (22) no plenário Léo Franklin, da Câmara Municipal de Imperatriz. O Projeto de Lei nº 014/2013 é de autoria dos vereadores João Francisco Silva (PRB) e José Carlos Soares Barros (PTB).
De acordo com o projeto original, bares, similares e lojas de conveniência ficam proibidos de funcionarem no período das 2h às 5h, exceto os situados na Beira-Rio, assim como os que se situam em lugares que não perturbem o sossego público estarão autorizados ao funcionamento 24 horas por dia, porém deverão ser mencionados os horários para esse tipo de atividade no alvará de licença de funcionamento emitido pelo órgão competente, a título provisório de um ano, podendo ser renovado por igual período.
A lei disciplina ainda que “caracterizam-se bares, similares e lojas de conveniência os estabelecimentos nos quais, além da comercialização de produtos e gêneros específicos a esse tipo de atividade, haja venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato, no próprio local”.
Além disso, a expedição de alvará para funcionamento 24 horas dependerá de parecer favorável de comissão, especificamente instituída para essa finalidade, que constatará in loco a situação do estabelecimento que pleiteia o funcionamento diuturnamente. A Comissão será composta por membros das secretarias de Planejamento e Meio Ambiente, Obras, Receita, Saúde (Vigilância Sanitária) e da Procuradoria Jurídica do Município de Imperatriz.
No projeto de lei, no artigo 2º, consta que bares, similares e lojas de conveniência que não possuam Alvará de Funcionamento [fins do artigo 1º] poderão solicitar Licença Especial de Funcionamento (LEF), que será analisada pelos órgãos competentes da Prefeitura de Imperatriz. “A licença especial renovável anualmente será fornecida pelas Secretarias de Planejamento e Meio Ambiente e Receita Municipal, mediante o pagamento anual dos emolumentos competentes e abrangerá todo comércio de bares, similares e lojas de conveniência”, prevê o Projeto de Lei.
Penalidades – A lei prevê ainda penalidades aos infratores, sendo que as autoridades administrativas municipais ou policiais que venham a comprovar a prática ou exercício de atividades ilegais nas dependências de qualquer estabelecimento (bares, similares e lojas de conveniência) tomarão providências para suspensão, pela Prefeitura Municipal, daquelas atividades, comunicando, também, às demais autoridades para as providências cabíveis.
Também ficará proibido, fora do horário normal, àqueles que não se enquadrarem no meio comercial disciplinado pela lei: praticar ato de compra e venda de bebidas alcoólicas; manter abertas ou semiencerradas as portas do estabelecimento, ainda que deem acesso ao interior do prédio e este sirva de residência ao responsável.
Aos infratores serão aplicadas penalidades que preveem advertência por escrito na primeira infração; multa de 100 a 10 mil UFMs (Unidade Fiscal do Município), aplicada em dobro em caso de reincidência e até o cancelamento da Licença Especial e do Alvará de Funcionamento, na terceira infração.
Publicado em Política na Edição Nº 14786
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