O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de mais de 76 inquéritos ligados à operação. Os despachos foram assinados no dia 4 deste mês e divulgados anteontem (11).
Com a autorização da abertura dos inquéritos, as 108 pessoas, incluindo 83 políticos, passaram à condição de suspeitos investigados no Supremo. Mas um longo caminho processual ainda deve ser percorrido antes que possam ser condenados ou absolvidos.
Investigações
Como os inquéritos são de responsabilidade do STF, caberá agora ao Ministério Público Federal (MPF) conduzir as investigações. Sob a supervisão do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, uma equipe de procuradores deverá tomar providências para a produção de provas contra os suspeitos. Cada passo da investigação, como a realização de diligências policiais, por exemplo, deverá ser autorizado pelo ministro Fachin.
Nos inquéritos abertos agora pelo STF, Janot já havia incluído em suas petições as solicitações de autorização para que, em cada caso, novas diligências fossem realizadas pela Polícia Federal. Fachin deu 30 dias à PF para que cumpra cada uma dessas providências iniciais.
Daqui em diante, outras diligências poderão ser solicitadas pelo MPF, de modo a acrescentar novos elementos aos autos do processo. As defesas dos suspeitos também podem fazer pedidos a Fachin, como por exemplo que se junte provas favoráveis aos suspeitos.
Não há prazo para a conclusão das investigações. No momento em que julgar que existem elementos suficientes de que o suspeito de fato cometeu algum crime, a acusação oferece uma denúncia.
Foro privilegiado
No caso dos políticos com foro por prerrogativa de função no STF, somente o procurador-geral da República está apto a oferecer as denúncias. Ele pode também, conforme o caso, considerar que não há elementos suficientes para comprovar o crime e pedir o arquivamento.
Após a denúncia chegar ao STF, os ministros da Segunda Turma da Corte, colegiado responsável pela análise das questões relativas à Lava Jato, decidem se aceitam a acusação ou se a consideram improcedente. No caso dos presidentes da Câmara e do Senado, cabe ao plenário do tribunal decidir.
Se a denúncia for aceita, somente então o suspeito passa à condição de réu, acusado de ter cometido crime previsto no Código Penal. Se for recusada, o caso é arquivado.
Com a aceitação da denúncia, o inquérito criminal passa à condição de ação penal (AP), que tem uma série de prazos específicos para apresentação de recursos e solicitação de diligências. O primeiro passo da AP é a abertura da fase de instrução, em que o juiz analisa as provas disponíveis, interroga testemunhas de acusação e defesa e avalia a necessidade de coleta de elementos adicionais.
Após a fase de instrução do processo, contam-se novos prazos para defesa e acusação se manifestarem em alegações finais e, só então, o caso pode ser julgado em seu mérito pelos ministros do STF. (Agência Brasil)
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