A justiça suspendeu a resolução nº 1653, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade Federal do Maranhão, que aplicava, no Sistema de Seleção Unificada (SISU), um acréscimo de 20% na nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para os estudantes que cursaram o último ano do Ensino Fundamental (9º ano) e os três anos do Ensino Médio (1º ao 3º ano) em escolas públicas e privadas do Estado do Maranhão.
A 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão deferiu o pedido liminar de suspensão da resolução realizado pelo Ministério Público Federal por meio de ação civil pública. Na decisão, o juiz Márcio Sá Araújo entendeu que houve afronta e violação ao princípio da igualdade/isonomia e que a resolução praticamente inviabiliza que outros estudantes originários de outros Estados ingressem nos cursos superiores mais concorridos ofertados pela UFMA.
Justificativas - De acordo com o MPF, a Resolução 1653/2017 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Ufma, que surgiu como demanda da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, viola a Constituição Federal, ao fazer diferenciação por origem geográfica e federativa.
A ação pretende resguardar a regularidade do sistema de seleção de vagas para o ensino superior, uma vez que a resolução, ao beneficiar diretamente os candidatos que estudaram em escolas maranhenses, acaba por estabelecer um critério de seleção não admitido pelos princípios da isonomia e legalidade.
Diante disso, o MPF requereu a suspensão dos efeitos da Resolução nº 1653 do Consepe, de forma que a Ufma venha se abster de aplicar no Sisu um acréscimo de 20% na nota final do Enem para os estudantes que cursaram ensino médio em escolas públicas e privadas no Estado do Maranhão.
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