Ontem o juiz federal Roberto Veloso, da 1ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, negou mais um pedido de prisão do ex-secretário de Estado da Saúde, Ricardo Murad, formulado pela Polícia Federal. O pedido havia sido feito sob a alegação de que o peemedebista teria destruído e ocultado provas antes da ação de busca e apreensão realizada na casa dele, na terça-feira (17). O Ministério Público Federal (MPF) havia opinado pela prisão.
No seu despacho, Veloso argumentou ser desnecessária a prisão, mas decidiu pela apreensão do passaporte do ex-secretário e pela autorização de mais uma operação de busca e apreensão na casa onde morou a mãe de Murad, falecida recentemente.
O magistrado alegou que, como já havia indeferido a prisão anteriormente, só uma “mudança na situação anterior” justificaria a concessão da medida. Mas ele considerou que eram “frágeis” os argumentos da PF ao alegar destruição de provas.
“O que há de novo é a alegação da destruição e ocultação de provas […]. A comprovação dessa alegação, no entanto, está muito frágil, porque a folha de papel apresentada como queimada, conforme se verifica da imagem juntada na representação, é de uma página de caderno escolar na qual está escrito um valor de R$ 23.000,00 e uma conta de subtração desta quantia de RS 9.485,00, porém sem indicativo de relação com os fatos investigados. Não há nome de nenhuma pessoa física ou jurídica que tenha afinidade com os fatos apurados. Apenas para anotar, o desvio que se apura nestes autos, segundo anúncio da autoridade policial, é de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais)”, destacou.
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