A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão nessa quinta-feira (29), não conheceu o recurso (agravo regimental) interposto pela defesa do deputado estadual Hemetério Weba, cujos direitos políticos foram suspensos pelo período de três anos, conforme decisão do juiz da comarca de Santa Luzia do Paruá, Rodrigo Costa Nina, numa ação de improbidade administrativa. Weba foi acusado de usar propaganda institucional quando exercia o cargo de prefeito de Nova Olinda do Maranhão para obter dividendos pessoais.
A defesa do ex-deputado pediu a reconsideração e reabertura do prazo recursal, sob a alegação de que faltou competência ao relator plantonista, Marcelo Carvalho Silva, para negar seguimento ao recurso.
O argumento da defesa é de que houve uma decisão que não recebeu o recurso de apelação por falta de pagamento de custas, a qual difere da reconsideração, que expõe, de forma ampla e detalhada, as razões pelas quais não deu seguimento ao apelo.
O processo teve origem em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), quando o ex-parlamentar exercia o cargo de prefeito do município de Olinda Nova do Maranhão, e teria usado, à época, dinheiro público para realizar propaganda em benefício pessoal, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal.
A notícia referente ao processo foi publicada no dia 25 de setembro de 2006, em um jornal de grande circulação local.
Um dos argumentos apresentados pelo juiz Rodrigo Nina para não acolher o recurso é o fato de o pedido ter ocorrido depois de transcorrer todos os prazos, apontando, ainda, a ausência de fatos novos ou erros do magistrado que motivem o recebimento do pedido, além de não ter ocorrido erro material.