O despacho é da juíza Angelina Moreira de Sousa Costa a partir do entendimento de que os bancários que estejam trabalhando presencialmente em agências são expostos à contaminação pelo novo coronavírus, em virtude do atendimento direto a um grande número de pessoas diariamente, especialmente pela busca do recebimento de auxílio emergencial pago pelo governo federal.
"Assim, por entender demonstrados os requisitos legais, requer a concessão de medida de natureza acautelatória no sentido de obrigar os Bancos Reclamados a testarem imediatamente, repetidos a cada 21(vinte e um) dias, todos os seus empregados no Estado do Maranhão, enquanto os Decretos Estaduais de isolamento social e de restrição das atividades comerciais vigorarem", diz o texto da decisão.
A testagem inicial deve ser realizada no prazo de até 10 dias, a contar da data de ciência da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
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