Ontem a Justiça Eleitoral deferiu a candidatura de Ildon Marques de Souza (PSB). Ele era o único dos seis candidatos a prefeito de Imperatriz que ainda aguardava julgamento do pedido de registro de candidatura.
O motivo eram a ações pedindo a impugnação da candidatura do ex-prefeito. No final da tarde de ontem, saiu a decisão da juíza Iris Daniele de Araújo Santos, titular da 33ª Zona Eleitoral. Foram julgados improcedentes os pedidos de impugnação e deferida a candidatura de Ildon Marques, como também do candidato a vice-prefeito Frederico Angelo (PP).
Um dos pedidos de impugnação foi movido pelo Ministério Público Eleitoral, alegando que Ildon Marques “encontra-se inelegível em razão de que, na qualidade de gestor do patrimônio público municipal, ter tido suas contas julgadas irregulares pelo TCU em duas ocasiões e em outras duas situações, condenado por improbidade administrativa pela Justiça Estadual local”.
De acordo com a decisão judicial, “foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado pelo requerente Ildon Marques de Souza. Houve impugnações já julgadas acima pela improcedência.
Diante do exposto, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de Ildon Marques de Souza e Frederico Clementino Angelo, para concorrerem aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, sob o número 40, no Município de Imperatriz-MA, com as seguintes opções de nomes: Ildon Marques e Frederico Angelo”.
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