A pretensão do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino em Imperatriz (STEEI), para obrigar a Prefeitura a conceder o reajustamento de salários dos professores, foi indeferida pela Justiça.

Segundo os termos da decisão judicial, publicada no Diário da Justiça do Estado, o pedido apresentado pelo Steei, nos autos do Dissídio Coletivo 281-77.2014.8.10.0044, foi considerado impossível.
“Aumento de salário de servidor público, por força constitucional, decorre de previsão orçamentária, e, por isso, não pode ser objeto de ação judicial de Dissídio Coletivo”, alegou o Procurador Geral do Município, Dr. Gilson Ramalho de Lima, tendo a tese sido admitida pela Justiça.
“Tem-se que, conforme consta na Constituição Federal, em seu art. 39, § 2º, c/c art. 7º, inciso XXVI, e art. 114, § 2º, não é reconhecido aos servidores públicos o direito a celebração de convenções e acordos coletivos”, diz a sentença indeferindo o Dissídio Coletivo do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino em Imperatriz.
A decisão reforça o argumento apresentado pelo prefeito Sebastião Madeira segundo o qual o reajuste de salário dos professores e dos demais servidores necessita, exclusivamente, de condições econômicas, e não apenas de uma vocação legal. “Todo mundo sabe que todos os anos, desde o início da nossa gestão, tempos melhorado acentuadamente os salários dos servidores, aumentando também o valor do ticket-alimentação, tendo inclusive expandido para todos os servidores. Promovemos, ainda, a redução de jornada de trabalho, e, no caso dos professores, somos o único município no Maranhão e um dos poucos do Brasil que vem cumprindo a adequação de jornada decidida pelo STF, remunerando a hora atividade por autorização de lei municipal da nossa autoria. Não bastasse tudo isso, fizemos o maior concurso público da história de Imperatriz e chamamos centenas de servidores, grande parte da educação. Tudo isso implica em aumento de despesa, só que na hora “H” nada disso é levado em consideração e aqueles que se intitulam representantes da categoria querem um aumento de salário que eles mesmos sabem que o município não pode conceder”, destacou Madeira.
Mudança de regime - No dia 24 de julho de 2014, o prefeito de Imperatriz iniciou o processo de transmutação de regime de emprego dos servidores municipais, publicando o Decreto 28/2014, que instituiu a Comissão para Estudo, Discussão e Elaboração do Regime Jurídico Único dos servidores efetivos.
O colegiado é presidido pelo Procurador Geral do Município, Dr. Gilson Ramalho de Lima, e tem o prazo de 120 dias para apresentar minuta do aludido Projeto de Lei.
Estranho é o fato de o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino em Imperatriz (Steei) não ter apresentado a proposta do novo Plano de Cargos, Remuneração e Carreira dos Professores, mesmo tendo, segundo o Procurador Geral, sido notificado para fazê-lo há mais de 60 dias.
Gilson Ramalho explicou que a mudança de regime trará três benefícios imediatos aos servidores, como a unificação do valor do Vale-Ticket para todos os funcionários efetivos, saque imediato do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal e a redução do índice de gasto com pessoal, possibilitando um reajuste de salário para o conjunto dos servidores. (Elson Araújo)