A tentativa de frustrar a realização daquela que promete ser a maior e mais disputada Conferência Municipal de Saúde dos últimos tempos fracassou.
É que o pedido de liminar, aviado pelo Ministério Público, em sede de ação cautelar inominada, foi indeferido pela Justiça, ensejando na mantença do evento.
Na decisão (PROCESSO 1285-86.2013.8.10.0044), o juiz do feito asseverou que não ficou evidenciada qualquer prova que justificasse o deferimento da liminar, argumentando, em resumo, que o processo de inscrição à Conferência Municipal de Saúde foi amplamente divulgado, respeitando a Lei Municipal 1495/2012, que regulamentou a matéria.
Para o Procurador Geral do Município de Imperatriz, Dr. Gilson Ramalho de Lima, a realização da XII Conferência Municipal de Saúde, garantida pela Justiça, salva o Sistema Público de Saúde de um iminente colapso, já que o Município de Imperatriz não poderia manter o funcionamento do próprio SUS sem a figura do órgão fiscalizador, o Conselho Municipal de Saúde, que é escolhido ao final da Conferência.
A coordenadora da Conferência Municipal de Saúde de Imperatriz, Josenólia Araújo, adiantou que todos os preparativos estão mantidos, na expectativa de recepcionar pelo menos 400 conferencistas, além de visitantes.
“Esperamos que tudo ocorra com tranquilidade e dentro dos padrões civilizados exigidos pela ordem democrática, se garantindo a voz e a participação de todos, o que propiciará um evento participativo, debatendo a saúde pública, suas deficiências e seus enormes desafios”, destacou a assessora de Projetos Especiais da Semus, acreditando no clima de paz e cordialidade.
Publicado em Política na Edição Nº 14816
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