O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, recebeu em seu gabinete, na tarde dessa quinta-feira (9), o presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Aroldo Cedraz. O objetivo da visita foi entregar ao presidente da Corte Eleitoral um pendrive contendo os nomes de todos os gestores públicos de recursos federais que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU.

Segundo a Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1192), as contas prestadas por gestores públicos de recursos federais são rejeitadas nos casos em que forem constatados: omissão no dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica, ou ainda infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao Erário, e, por fim, desfalque ou desvio de dinheiro público. Os Tribunais de Contas dos Estados e Municípios também elaboram listas semelhantes, conforme a análise das contas sob sua alçada, que são entregues aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos – que são os entes com legitimidade para propor esse tipo de ação –, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
“Tendo em vista as exigências estabelecidas na Lei da Ficha Limpa, a questão da inelegibilidade daqueles gestores que têm as suas contas rejeitadas, é de suma importância podermos de ter, na nossa página na internet, informando ao Tribunal e à Justiça Eleitoral como um todo, esses dados com autenticidade, uma vez que provêm do Tribunal de Contas da União. É mais um serviço que o TCU está prestando à Justiça Eleitoral, à segurança jurídica, e, evidentemente, ao Brasil”, disse o ministro Gilmar Mendes ao receber o pendrive com a lista das mãos do ministro Aroldo Cedraz.
A lista é repassada à Justiça Eleitoral a cada dois anos, em anos eleitorais. Neste ano, a entrega foi feita antecipadamente: o prazo previsto na lei termina em 5 de julho. “Entendemos que essa antecipação facilitaria os trabalhos a serem desenvolvidos na competência que nós conhecemos do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil, que tem essa faculdade de julgar essas contas nessa perspectiva da elegibilidade ou da inelegibilidade”, afirmou o presidente do TCU.
Ele destacou ainda os esforços daquele órgão para a atualização da lista em tempo real, de modo a garantir maior agilidade nos processos de inelegibilidade. “A expectativa é que, com o uso de novas tecnologias, com os avanços na área da Administração Pública, nós faremos isso de uma forma muito mais pró-ativa, com avaliação de riscos, e de maneira muito mais tempestiva. É muito provável que já no próximo ano estejamos aqui falando de uma lista ‘on-time’, em que vamos saber avaliar, em cada município brasileiro, se haveria ou não um risco maior ou menor dos desvios de recursos”. Segundo o ministro, o TCU está passando a utilizar as auditorias consideradas preditivas e contínuas, que fornecerão os elementos por meio do uso de ferramentas modernas da tecnologia da informação.
A lista com cerca de 6.700 nomes de gestores públicos já está disponível para consulta no Portal do TSE, no ambiente “Eleições”, sob a aba “Eleições 2016”, opções “Contas julgadas irregulares pelo TCU”.