Brasília-DF – Para facilitar a vida dos cidadãos que têm pendências em relação ao título de eleitor, a Justiça Eleitoral de 22 estados do país atuará em regime de plantão neste fim de semana. O prazo para a regularização de pendências na Justiça Eleitoral vai até a próxima quarta-feira (9).
O prazo também é válido para os eleitores que querem alterar o local de votação e para os deficientes e idosos que desejam se transferir para uma seção especial, com melhor acesso. Para fazer qualquer procedimento relativo ao título, basta procurar o cartório eleitoral mais próximo, e não necessariamente o cartório onde o título foi emitido.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os estados onde haverá plantão no fim de semana são o Acre, Amazonas, Amapá, a Bahia, o Ceará, Espírito Santo, Goiás, o Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, a Paraíba, o Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Tocantins.
Cada estado criou regras próprias para o regime de plantão e é possível que em um mesmo estado haja variação no atendimento de cartório para cartório. Em alguns casos, o plantão ficará restrito às capitais.
A Justiça Eleitoral oferece um serviço de pré-atendimento na página Título Net, por meio da opção Eleitor - Pré-Atendimento Eleitoral. Com os dados preenchidos, basta comparecer ao cartório mais próximo levando os documentos necessários para receber o título.
Cidadãos interessados em tirar o título pela primeira vez devem apresentar carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (no caso de homem maior de 18 anos) e comprovante de residência. Carteira de habilitação e passaporte não serão aceitos como documento de identificação. Quanto à transferência, basta levar o documento de identidade com foto e o comprovante do novo endereço.
Mais informações podem ser obtidas nos sites dos tribunais locais ou pelos telefones de atendimento ao eleitor. (Agência Brasil)
Publicado em Política na Edição Nº 14395
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