Uma decisão liminar da 1ª Vara da Comarca de Porto Franco deu prazo de 15 dias para que o município de São João do Paraíso regularize o fornecimento de merenda escolar a todas as escolas da rede municipal de ensino. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Porto Franco, Comarca da qual São João do Paraíso é Termo Judiciário.
Na ação, o promotor de justiça Newton de Barros Bello Neto afirma que a falta de merenda escolar atinge as escolas da rede municipal em São João do Paraíso há vários meses, fato atestado pelo Conselho Tutelar do município em documento enviado ao Ministério Público. Ele ressalta, ainda, que em muitos casos, principalmente nos municípios mais carentes, a merenda escolar é, muitas vezes, a única refeição de muitas crianças e adolescentes.
Para Newton Bello Neto, a postura da administração municipal afronta vários dispositivos da Constituição, inclusive no que se refere à dignidade da pessoa humana, pois as crianças e adolescentes de São João do Paraíso estão privadas de exercerem seu direito à educação por não terem a alimentação necessária ao efetivo aprendizado.
O promotor ressalta, ainda, que os municípios recebem regularmente recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Fundo de Participação do Município (FPM) e Sistema Único de Saúde (SUS), entre outras receitas, o que evidencia que a falta de merenda escolar é resultado da irresponsabilidade do gestor público.
“Impedir crianças e adolescentes de exercerem o seu direito à educação é impedir o preparo para o exercício de suas cidadanias, é atentar contra um direito fundamental de pessoas em desenvolvimento, devendo tais posturas serem imediatamente combatidas pelas autoridades a quem a Constituição Federal conferiu tal poder, sendo este o objetivo do Ministério Público na presente ação”, observa o Newton Bello Neto.
Na decisão, assinada pelo juiz Antonio Donizete Aranha Baleeiro, foi determinada multa diária de R$ 5 mil caso o fornecimento de merenda escolar em São João do Paraíso não seja regularizado no prazo de 15 dias. (Rodrigo Freitas / CCOM-MPMA)
Publicado em Política na Edição Nº 14527
Comentários