A pedido do Ministério Público em Porto Franco, que impetrou Ação Civil Pública (Nº 31072016), o Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu Medida Liminar determinando ao prefeito Nelson Horácio Macedo Fonseca o pagamento dos servidores em atraso no município no prazo de 48 horas. Concedida pelo juiz Antonio Donizete Aranha Baleeiro, a decisão regulariza a situação constrangedora a que a atual administração submeteu servidores públicos.

A título de promover recadastramento de servidores, a administração Nelson Fonseca deixou servidores da Saúde sem o pagamento do mês de dezembro de 2016, causando diversos transtornos, impondo a esses atrasos em compromissos financeiros assumidos. Para esses funcionários, o ato é de pura perseguição, vez que bastava solicitar à fonte pagadora, no caso o Banco do Brasil, a relação de pagamentos efetuados em novembro, por exemplo.
Para o Ministério Público Estadual, a justificativa apresentada pelo município para a continuidade do atraso do pagamento dos salários dos servidores não é merecedora de crédito. Ao acatar o pleito, o juiz anotou que "a falta de pagamento dos salários devidos aos servidores ofende a dignidade da pessoa humana, pelo caráter vital da verba alimentícia, devendo o Poder Judiciário intervir para corrigir distorções ou reprimir abusos na postergação desse direito".
Para garantir o pagamento do salário do mês de dezembro/2016 aos servidores em atraso, o MP requereu de imediato o bloqueio dos valores existentes nas contas de titularidade do município de Porto Franco (FPM, ICMS, FUS e ROYALTIES).
Na decisão liminar divulgada, chama a atenção que o magistrado tenha anotado: "(…) em nossa região muitos políticos e seus apaniguados ainda possuem a mentalidade de tratar a coisa pública como se fosse de sua alçada privada, acreditando poder agir ao seu bel-prazer sem pensar nas consequências de seus atos, agindo muitas vezes de má-fé". O juiz Antonio Baleeiro afirmou que a continuidade do atraso no pagamento dos salários de alguns servidores é injustificável e criticou as manobras da prefeitura para postergar o pagamento. Prejudicados, os funcionários aplaudiram a iniciativa do MP e a decisão da Justiça tornada pública no dia 20, na certeza de que receberão pelo trabalho prestado, uma vez que o não cumprimento da decisão cujo prazo encerrou-se ontem, 22, implica em crime de desobediência imputável ao gestor Nelson Fonseca.