A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou nessa terça-feira (4) o bloqueio das verbas públicas de São Vicente Férrer, após denúncia do Ministério Público Estadual contra o prefeito do município, João Batista Freitas, acusado de lesar o erário. A decisão foi encaminhada às instituições bancárias responsáveis pelas referidas contas.
No processo – que tem como relator o desembargador Bayma Araújo – o proprietário da empresa Mar Azul Comércio e Representações, Pedro de Alcântara Raposo Masullo, foi acusado de dispensar licitação fora das regras previstas em lei, deixando de observar as formalidades pertinentes à mencionada dispensa.
Conforme consta nos autos, em 2006, o prefeito celebrou convênio com a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), no valor de R$ 2.120.665,91, para construção de 25 poços artesianos em povoados daquele município, visando desenvolver ações de abastecimento de água e rede de esgoto sanitário para controle de esquistossomose mansônica.
Após perícia do Instituto de Criminalística (Icrim), foi constatado que entre os 25 poços apenas um foi concluído conforme as especificidades técnicas do projeto, com custo de R$ 38.147,40. Quatro poços destinados aos povoados Garrida, Itabiguari, Tabocal e Monte Aires não foram construídos, embora tenham sido repassados R$ 320.956,01.
Mesmo com oito perfurações nos povoados de São Marcos, Pascoal, Buenos Aires, Soares, Cantagalo, Conceição, Taboca e São Joaquim e o repasse de R$ 662.109,84, o prefeito não concluiu as obras.
Em relação aos 11 poços restantes – que atenderiam às localidades de Vista Alegre, Juçara, Cantanhede, Goiabal, Itapecuru, Baixa Grande, São Pedro, Água Limpa, Teso Alto, Limão e Bom Viver – foram verificados problemas técnicos que impediam o funcionamento, mesmo com repasse de R$ 1.033.101,80.
O Icrim constatou também que o poço construído no povoado de Santa Teresa, no valor de R$ 69.950,84, apresentou problemas técnicos, embora este tenha sido declarado como concluído.
Em relação ao segundo denunciado, Pedro Alcântara, recai a acusação de ter realizado as obras sem processo licitatório, recebendo pelas mesmas R$1.608.000, mesmo sabendo da necessidade desse procedimento legal por se tratar de obra paga pela Prefeitura Municipal.
Em seu voto, Bayma Araújo também ressaltou o fato de não pedir o afastamento do prefeito, diante do impedimento do vice-prefeito assumir o cargo, em decorrência de denúncias contra o mesmo. Os desembargadores Raimundo Melo e Cleonice Freire acompanharam o voto do relator. (Joelma Nascimento- Asscom/TJMA)
Publicado em Política na Edição Nº 14571
Comentários