São Luís - A 8ª Vara Criminal de São Luís determinou o afastamento imediato de Domingos José Soares Brito do cargo de secretário de Urbanismo e Habitação do Município de São Luís. A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, em Denúncia protocolada em 22 de agosto.
A Denúncia baseia-se em provas obtidas em novembro de 2010 de que Domingos Brito e o secretário adjunto Walburg Ribeiro Gonçalves Neto teriam emitido certidão de uso e ocupação do solo falsa, declarando a conformidade do uso de moagem de cimento à Zona Residencial 10 – ZR10. A certidão teria favorecido a empresa Votorantim Cimentos Norte e Nordeste S/A em procedimentos de licenciamento ambiental que tramitaram na Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
Para o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Junior, “a certidão é ideologicamente falsa porque na Listagem de Usos I2 da Lei nº 3.253/1992, citada na certidão, não existe a atividade ‘moagem de cimento’”. Para Barreto, os denunciados agiram com dolo, pois lidam diariamente com a aplicação da lei de zoneamento, uso e ocupação do solo, na qual sequer existe a expressão “moagem de cimento”.
Na ação, o promotor ressalta, ainda, que a atividade não é possível em nenhuma das zonas industriais da cidade e, pelo tipo de atividade, “jamais se enquadraria como Indústria Tolerada, pois é indústria com riscos para a saúde”.
O pedido de afastamento do secretário baseia-se no fato de Domingos Brito ter dificultado a apuração dos fatos, omitindo informações e se negando a fornecer documentos. Reforçam o pedido outros processos em que o secretário manteve a posição de dificultar o curso das investigações, já existindo, inclusive, decisão julgada sobre o assunto, com mandado de busca e apreensão emitido.
Na decisão, a juíza Oriana Gomes determina o afastamento imediato de Domingos Brito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh), devendo ele se manter distante do órgão até que haja qualquer outra decisão sobre o assunto. Além disso, foi determinada a busca e apreensão do Processo Administrativo nº 220.7149/2010 na Semurh. (Rodrigo Freitas / CCOM-MPMA)