Mais uma vez a Justiça do Maranhão concedeu liminar suspendendo atos considerados irregulares da Câmara de Vereadores de Imperatriz. Desta feita o juiz José Ribamar Serra, respondendo interinamente pela Vara da Fazenda Pública, manda que o legislativo imperatrizense pare imediatamente com a propalada CPI da Saúde.
O magistrado reconheceu a ilegalidade da sessão, que autorizou o procedimento, ter sido presidida pelo presidente da Câmara, José Carlos, posto que o mesmo evidentemente possui interesse pessoal por ser autor da denúncia caluniosa contra o prefeito que fundamenta a CPI. A justiça ainda reconheceu que o procedimento não respeitou o regimento da câmara por não consignar em suas razões o fato determinado para instaurar CPI, a qual, no caso, foi constituída pelo Legislativo apenas com base em ilações.
"Examinando atentamente mencionado Requerimento, peço venia, se constata prima facie que o pedido da instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito, não tem fato determinado, vez que na justificativa de sua excelência esta sustenta que há denuncia amplamente divulgada na mídia nacional e local, o que sob a vossa ótica a instalação da mencionada CPI, mas sim cunho político partidário", diz o juiz.
Publicado em Política na Edição Nº 16671
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