Douglas de Melo Martins, juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís - Divulgação

Rafaelle Fróes G1 MA

A Justiça do Maranhão decretou nesta quinta-feira (30) o 'lockdown' (bloqueio total) em quatro municípios da Região Metropolitana de São Luís, pelo prazo de dez dias, a partir do dia 5 de maio, por conta do aumento de casos e mortes pelo novo coronavírus nas regiões. A ação é do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
A determinação é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís. Os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa são as primeiras cidades brasileiras a adotar esse tipo de restrição.
Por meio de nota ao G1, o governo do Maranhão informou que vai aguardar a decisão judicial, analisar e ver as medidas necessárias para o cumprimento das determinações.
De acordo com a decisão, ficarão suspensas todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, com exceção de serviços de alimentação, farmácias, portos e indústrias que trabalham em turnos de 24 horas. Também está proibida a entrada e saída de veículos da Ilha de São Luís, por dez dias, com exceção para caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde e atividades de segurança.
A decisão também vai suspender a circulação de veículos particulares, sendo autorizados somente a saída para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas e atendimento de saúde, serviços de segurança ou considerados essenciais pelo decreto estadual.
Serão limitadas a circulação de pessoas em espaços públicos e a regulamentação do funcionamento de bancos e lotéricas que devem ser abertas somente para o pagamento do auxílio emergencial, salários e benefícios sem lotação máxima nesses ambientes, com organização de filas.
O uso de máscara continua sendo obrigatório nas cidades e foram estendidas a suspensão das aulas na rede privada nos quatro municípios, decisão baseada no decreto estadual para as escolas da rede privada. Os municípios serão responsáveis pela fiscalização efetiva e cumprimento das medidas.

Alta incidência de casos
O juiz fundamentou sua decisão com dados da Fio Cruz, que afirmou que o Maranhão é o estado da federação que apresenta maior ritmo de crescimento no número de mortos por COVID-19 no Brasil. Douglas Martins também lembra que os hospitais privados já noticiam que a capacidade máxima de seus leitos para pacientes com COVID-19 foi atingida.“Por fim, o juiz diz ainda que a adoção do bloqueio total é necessária porque 'é a única medida possível' e eficaz no cenário para contenção da proliferação da doença e para possibilitar que o sistema de saúde público e privado se reorganize, a fim de que se consiga destinar tratamento adequado aos doentes.
Do contrário, conforme se viu em outros lugares do mundo, viveremos um período de barbárie", completa o juiz.
A ação do Ministério Público foi assinada por quatro promotores da Defesa da Saúde dos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar. No documento, os promotores pediam que a medida fosse aplicada o quanto antes, para evitar o avanço da doença e novas mortes.
De acordo com o último boletim da Secretaria de Estado da Saúde (SES), divulgado na quarta-feira (29), os quatro municípios juntos possuem 2.728 casos do novo coronavírus e 166 mortes por Covid-19. (MATÉRIA ORIGINALMENTE PUBLICADA NO SITE G1 MA)