Maracaçumé – Sentenças assinadas pelo titular da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé, juiz Rômulo Lago e Cruz, condenam dois ex-prefeitos do município – João José Gonçalves de Souza Lima, o “João do Povo”, como é conhecido, e José Francisco Costa de Oliveira, o “Franco” - além do ex-prefeito de Centro Novo do Maranhão (termo), Domício Gonçalves da Silva, por atos de improbidade administrativa (no caso dos condenados, por não prestar contas de recursos recebidos). Entre as condenações impostas aos ex-gestores, suspensão dos direitos políticos pelo período de 03 (três) anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de 03 (três) anos.

Além dessas condenações, o ex-prefeito de Maracaçumé, João José Gonçalves de Lima, foi condenado a prestar contas de convênio firmado com o Estado para construção de sarjeta, assentamento de bloquetes e meio-fio (multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento), bem como ao ressarcimento de R$ 450 mil (valor do convênio). Multa civil no valor correspondente a dez vezes o salário percebido pelo condenado quando à frente da administração municipal também consta das condenações.
Já aos ex-prefeitos José Francisco de Oliveira (Maracaçumé) e Domício Gonçalves da Silva (Centro Novo do Maranhão) o juiz determinou ainda multa civil no valor correspondente a cinco vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos, enquanto prefeitos dos municípios.
As sentenças atendem a Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Improbidade Administrativa e Ressarcimento (João José), Ação por Ato de Improbidade Administrativa (José Francisco) e Ação Civil de Improbidade Administrativa com Pedido de Antecipação de Tutela (Domício), interpostas em desfavor dos ex-gestores pelos municípios dos quais os condenados foram prefeitos.
Na Ação contra contra o ex-prefeito José Francisco, o Município de Maracaçumé alega que o mesmo não efetuou a prestação de contas referente ao exercício de 2012. Na ação contra Domício Gonçalves, o ex-prefeito de Centro Novo do Maranhão é acusado de não prestar contas de recursos referentes a 02 (dois) convênios celebrados com o Governo do Estado. O primeiro, no valor de R$ 220,931,87 (duzentos e vinte mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta e sete centavos), objetivava a construção de 40 unidades residenciais no Município. O segundo convênio, no valor de R$ 99.543,21 (noventa e nove mil, quinhentos e quarenta e três reais e vinte e um centavos), tinha por objetivo complementação de ações do Projeto Alvorada (sistema de abastecimento de água).
Em suas fundamentações, Rômulo Lago e Cruz ressalta o disposto no art. 70, parágrafo único da Constituição Federal, que estabelece: “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
Na visão do magistrado, a conduta dos ex-prefeitos ao não prestar contas de recursos recebidos durante suas gestões já é extremamente grave, uma vez que resulta em desrespeito aos princípios da Administração Pública. “Entretanto, ganha dimensões ainda maiores quando se observa que os casos envolvem os Municípios de Maracaçumé e Centro Novo do Maranhão, localidades extremamente pobres e desassistidas pelo Poder Público e que, portanto, necessitam, sobremaneira, de subsídios do Estado, a fim de garantir o mínimo existencial aos seus habitantes”, destaca. (Marta Barros - Ascom/CGJ)