Os juízes José Brígido e Eugênia Neves, ao lado do desembargador Kleber Carvalho (E), atenderam à convocação para compor quorum

Por unanimidade de votos, as Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) arquivaram pedido de intervenção no município de São Pedro da Água Branca. Os desembargadores julgaram prejudicada a representação do juízo de 1º grau, motivada por desobediência a ordem judicial para reintegrar servidores.
Inicialmente, o desembargador Vicente de Paula (relator) observou que servidores foram afastados irregularmente de suas atividades por decreto municipal, fato que gerou diversas ações judiciais e o descumprimento, pelo Município, de liminares para reintegrar servidores.
O relator verificou, porém, que o próprio juízo de 1º grau comunicou uma posterior celebração de acordo, mediante Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), e também o cumprimento de medidas destinadas a atender a ordem judicial.
Constatou, ainda, a existência de novo decreto, tornando sem efeito o anterior, e a reintegração de 234 servidores concursados. Votou pela extinção do processo sem resolução do mérito, por perda de objeto, mesmo entendimento dos demais membros e do parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Convocados – Os juízes José Brígido da Silva Lages e Eugênia de Azevedo Neves, convocados para compor quorum, compareceram e participaram de toda a sessão, como determina o artigo 77 do Regimento Interno do TJMA.
Segundo a norma, quando o quórum não é atingido para julgamento no Plenário, câmaras reunidas e isoladas (por impedimento ou suspeição de desembargador), e não for possível fazer a substituição por outro desembargador, serão convocados juízes de Direito.
A convocação é feita por sorteio, na primeira sessão do Plenário dos meses ímpares, entre os juízes da Comarca de São Luís. Os dois magistrados que compareceram ao julgamento incluem-se entre os cinco juízes que tiveram seus nomes anunciados no sorteio mais recente.