Empresas que quiserem buscar na justiça a restituição tributária do passado terão até a data do início do julgamento pelo Supremo para ajuizar ação Um dos julgamentos mais aguardados pelos contribuintes brasileiros está marcado para o dia 9 de março pelo Supremo Tribunal Federal. “É a maior causa tributária atualmente do país”, avalia o presidente do Instituto de Estudos Tributários, advogado tributarista Rafael Nichele, sobre a apreciação que irá decidir se o ICMS incide na base de cálculo do PIS e da Cofins.
A pauta acende um alerta para as empresas que querem obter na justiça a restituição tributária dos tributos federais que incidem sobre o faturamento. Isso porque, caso a decisão do Supremo seja favorável ao contribuinte, ou seja, que o ICMS não pode compor a receita bruta para efeitos de cálculo do PIS e da Cofins, essas empresas terão até o dia do julgamento para ajuizar ação e buscar os valores dos últimos cinco anos. “Isso porque, provavelmente, o STF modulará os efeitos da decisão, adotando como critério para restituição do passado apenas para aqueles contribuintes que já estejam discutindo judicialmente”, explica Nichele. E o mesmo vale para empresas que estiveram ou ainda estão na chamada desoneração da folha de pagamento. “É muito importante estar atento a isso, porque depois de julgado não será mais possível buscar esses valores dos últimos cinco anos na justiça se a ação não estiver ajuizada”, alerta.
Para Nichele, o ICMS não pode ser inserido como faturamento de uma empresa porque faz parte de uma receita dos Estados. Para ilustrar, ele dá como exemplo a composição de custo de um produto que custa R$ 1mil. Deste valor, 18% ou R$ 180,00 é pago de ICMS, restando para a empresa R$820. “Neste caso, o PIS e Cofins, que é um tributo federal, deve ser aplicado em cima do valor que é real faturamento da empresa, ou seja, os R$ 820,00, e não pelo valor composto de ICMS, porque esse não ficou para a empresa”. (Karina Abrahão - Camejo Comunicação Empresarial)
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