Ontem a juíza da Vara da Fazenda Pública, Ana Lucrécia Sodré Reis, acatou a decisão do Ministério Público e decidiu suspender o contrato da empresa Viação Branca do Leste (VBL) com o município. A prefeitura tem agora 10 dias para substituir a empresa, sob pena de multa diária de cem mil reais. O município pode recorrer da decisão.
Para a juíza Ana Lucrécia Sodré, é por condutas e práticas como a da empresa VBL que a população brasileira foi às ruas e manifestou toda a sua indignação.
“É por condutas e práticas como a da empresa VBL que a população brasileira foi às ruas e manifestou toda sua indignação, cansada de ser massacrada por serviços públicos de péssima qualidade, prestados diretamente pelas administrações ou pelos seus concessionários.
Deste modo, nos termos do art. 273 do CPC, antecipo os efeitos da tutela pleiteada, para: a) com fulcro no art. 798 do CPC, SUSPENDER A EXECUÇÃO DO CONTRATO N.º 162/2008 DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO, em razão do inadimplemento contratual por parte da Viação Branca do Leste; b) declarar a inidoneidade das empresas VBL e TCI para participarem de qualquer certame licitatório; c) Determinar ao Município de Imperatriz que contrate, no prazo de 10 dias, precariamente, empresa de transporte coletivo para atender a necessidade temporária e excepcional, em razão da suspensão do contrato com a VBL, bem como que instaure, no prazo de 10 dias, processo licitatório para escolha de nova prestadora de serviços de transporte coletivo urbano, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 100.000,00;
Após, citem-se os requeridos, no prazo de lei, para contestarem os termos da presente ação, com observância do art. 285 e 319 do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se, servindo-se esta de MANDADO.
Imperatriz/MA, 27 de junho de 2013.
ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ REIS
Juíza de Direito
Portaria-CGJ n.º 18532013”
A Íntegra da decisão da juíza foi publicada pelo Promotor de Justiça Sandro Biscaro, no seu seu blog www.blogsoestado.com/sandrobiscaro.
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