Ontem o juiz Cristóvão Barros, da 2ª Vara da Comarca de Bom Jardim, determinou que a Câmara Municipal dê posse imediata à vice-prefeita Malrinete Gralhada (PMDB). A prefeita Lidiane Leite (sem partido) está sumida desde quinta-feira (20), quando foi decretada sua prisão preventiva em desdobramentos da Operação Éden, da Polícia Federal.

Na quarta-feira, Lidiane Leite teve um Habeas Corpus negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado dela, Carlos Sérgio de Carvalho, alegou que “é uma prisão desnecessária, já que Lidiane não põe em risco as investigações”.
No seu despacho, o juiz de Bom Jardim determina que a passagem do comando municipal seja efetivada em 24h. O pedido foi feito pela própria Gralhada, em mandado de segurança impetrado há dois dias.
Na sua decisão, o juiz Cristóvão Barros sustenta que a posse da vice deve ocorrer para garantir a continuidade da administração municipal.
“É certo que a administração municipal deve ser contínua, pois contínuas são as necessidades do povo. […] Porém é público e notório que a senhora Lidiane Leite, desde a data de 20 de agosto de 2015, encontra-se foragida”, argumentou.