O juiz David Mourão Guimarães de Morais Meneses, titular da comarca de Passagem Franca e diretor do Fórum Des. Carlos César Berredo Martins, determinou, liminarmente, o bloqueio dos bens do prefeito de Passagem Franca, José Antônio Rodrigues da Silva. A decisão liminar atende pedido do Ministério Público, em Ação Civil Pública, que acusa o prefeito de usar publicidade governamental para promoção pessoal.
De acordo com a decisão do juiz, no processo nº 5852011, verificou-se a presença de “indício de que se esteja diante de matéria paga, em razão da presença da expressão ‘informe publicitário’ no alto da página do jornal O Estado do Maranhão (…). Além disso, o ‘informe’ coleciona declarações de outras figuras políticas da região elogiando a administração do réu (…). Verifica-se, assim, que a aparente intenção do demandado era de promoção pessoal em vez de informar e educar a população”.
Foi decretada a indisponibilidade dos bens do prefeito de Passagem Franca, José Antônio Rodrigues da Silva, até o montante de R$ 50 mil, para assegurar a execução de eventuais multas que possam ser fixadas a ele.
Já em outra ação movida pelo Ministério Público, também contra o prefeito José Antônio Rodrigues, o juiz David Meneses indeferiu o pedido de liminar de bloqueio de bens. No processo nº 58322011, o prefeito de Passagem Franca é acusado de utilizar da publicidade governamental para se promover em outro momento. Neste caso, no entanto, o magistrado não constatou os indícios alegados pela acusação.

Processos urgentes

Além da apreciação das liminares nos dois processos contra o prefeito de Passagem Franca, o juiz David Meneses apreciou outros oito processos urgentes durante o recesso forense, que teve início no dia 20 de dezembro de 2011 e vai até o dia 6 de janeiro de 2012.
“Não obstante se esteja em período de recesso forense, qualquer medida judicial urgente será prontamente examinada. Esse é o compromisso que temos com a sociedade passagense”, ressalta o juiz David Meneses.
Os casos analisados envolviam regularização de convênios, suspensão de atividade de desmatamento, criação de instituição de acolhimento de menores abandonados, revogação de prisões preventivas e progressão de regime e de execução penal.
No caso do desmatamento, uma Ação Civil Pública foi proposta contra Antônio Reinaldo de Sousa, acusado de estar desmatando irregularmente uma extensão de terra localizada às margens da MA-134, próximo à sede de Passagem Franca. Uma liminar foi deferida determinando que o desmatamento, além de retirada de areia e madeira, fosse paralisado no prazo de 24 horas. A multa fixada foi de R$ 50 mil por dia, além de apreensão dos maquinários, veículos, produtos e ferramentas, eventualmente encontrados no local. (Assessoria de Comunicação da CGJ)