O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, da Comarca da Ilha de São Luís, Douglas de Melo Martins, decretou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens pertencentes a Thiago Augusto Azevedo Maranhão Cardoso até o limite de R$ 235.000,00. A decisão decorre de ação popular movida pelos advogados Pedro Leonel Pinto Carvalho e Aristóteles Duarte Ribeiro.

O juiz Douglas Martins considerou que o recebimento de valores a título de remuneração pelo exercício de cargo público, sem a oferta do serviço, “viola os princípios da legalidade e moralidade, consagrados no artigo 37, caput, da Constituição da República”. Na mesma decisão o magistrado determinou ao TCE que realize o recadastramento de seus servidores.
Os autores da ação sustentam que Thiago Maranhão, que é filho do deputado federal Waldir Maranhão (PP/MA), ocupou, no período de 19/11/2013 a 10/05/2016, o cargo em comissão de assessor de conselheiro do Tribunal de Contas, porém sem exercer suas atribuições, uma vez que nesse mesmo período, trabalhou e fez pós-graduação em São Paulo.
Quanto à determinação de recadastramento dos servidores do TCE, o juiz Douglas Martins entendeu que a notícia da existência de servidor recebendo remuneração sem a contraprestação do serviço levanta suspeitas de que a prática possa ser recorrente.  O recadastramento, assim, permitirá ao Tribunal de Contas do Estado “corrigir outras eventuais irregularidades que venham a ser constatadas”. (Nonato Reis / Núcleo de Comunicação)