GIL CARVALHO
São Pedro D’Água Branca – O Ministério Público Eleitoral (MPE), que moveu Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) - (Processo n° 243-54.2012.6.10.0092) -, resultou com o pedido de cassação dos registros de candidaturas e, vias de consequências, os diplomas do prefeito reeleito Vanderlúcio Simão Ribeiro e o vice-prefeito Gilsimar Ferreira Pereira, do município de São Pedro D’Água Branca (MA).
O promotor eleitoral Idelfonso Ataídes Alves Filho explica que, de acordo com o Artigo 22 da Lei Complementar 64/90, os investigados utilizaram de mecanismo eletrônico (rádio clandestina) que difundia propaganda política nos carros de som durante o período da campanha eleitoral, mas que também podia ser sintonizada em frequência modulada nas residências.
“Essa prática caracteriza abuso de poder econômico em face da instalação de emissora de rádio clandestina, a qual teria sido utilizada durante a campanha eleitoral para fins de transmissão de jingles de campanha e comícios realizados pelos então candidatos a prefeito Vanderlúcio Ribeiro e a vice-prefeito Gilsimar Pereira”, justifica.
Ele lembra ainda que a Justiça Eleitoral, na época, não tinha competência para determinar o fechamento de emissoras de rádio que desenvolviam clandestinamente atividades de telecomunicações, entretanto em face de irregularidade coube ao juiz eleitoral determinar que se fizesse cessar a irregularidade eleitoral praticamente em São Pedro D’Água Branca.
“Os representados não negaram a existência das transmissões, contudo afirmaram que se tratava de um sistema de repetição entre os vários carros de propaganda que foram utilizados durante a campanha eleitoral”, ressaltou ele, que garante que as transmissões radiofônicas podiam ser ouvidas em qualquer aparelho receptor de rádio, inclusive os modernos e atuais aparelhos de telefones celulares.
O promotor eleitoral entende que “o equilíbrio da disputa eleitoral foi seriamente afetado pela conduta dos candidatos Vanderlúcio Ribeiro e Gilsimar Pereira, na medida em que, com o uso da fonte de emissão de ondas sonoras, podiam alcançar uma grande quantidade de eleitores, em detrimento dos outros três candidatos”. “O poder da mídia na transmissão de ideias é enorme, principalmente durante o período eleitoral”, afirma.
Na decisão, o juiz eleitoral titular da 92ª Zona, Marco Antonio Oliveira, ante o exposto, com fundamento no artigo 1º, inciso I, alínea “d”, 2º, parágrafo único, III e 22, incisos XIV e XVI, todos da Lei Complementar nº 64/90, acolher os pedidos formulados na inicial, na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Vanderlúcio Simão Ribeiro e Gilsimar Ferreira Pereira, qualificados nos autos, para declarar a inelegibilidade de ambos para o pleito eleitoral de 2012 e de oito anos subsequentes e, por via de consequência, para cassar os registros de candidaturas e diplomas, em face do abuso de poder econômico.
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