O Ministério Público do Maranhão ingressou, no último dia 12, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra João Alberto de Melo Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo. A ação, proposta pelo Grupo de Promotores Itinerantes (GPI), baseou-se em irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na prestação de contas do Legislativo Municipal no exercício financeiro de 2008.
O Núcleo de Apreciação de Contas de Governo do TCE-MA apontou ilicitudes como a compra de combustível sem a realização de procedimento licitatório, no valor de R$ 14.532,93; não ter repassado aos órgãos competentes valores retidos em impostos (INSS, IRPF e ISSQN), totalizando R$ 5.608,55; e a realização de despesas indevidas na aquisição de gêneros alimentícios, no total de R$ 6.249,57.
Na ação, os promotores de justiça pedem a condenação do ex-gestor por improbidade administrativa, estando sujeito a sanções como ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Crimes
As condutas de João Alberto de Melo Silva na compra irregular de combustíveis e gêneros alimentícios – para a qual a Câmara Municipal não tinha sequer previsão orçamentária -, também levaram o GPI a ingressar com Denúncia na esfera penal contra o ex-gestor.
Ao dispensar irregularmente o procedimento licitatório, o ex-presidente da Câmara Municipal violou o artigo 89 da Lei de Licitações, estando sujeito a detenção de três a cinco anos, além de multa. Já ao ordenar despesa não autorizada, João Alberto de Melo Silva feriu o artigo 359-D do Código Penal. A pena para esse caso é de reclusão por um a quatro anos. (Rodrigo Freitas / CCOM-MPMA)
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