BRASÍLIA-DF - Termina às 23h59 desta quinta-feira (30) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015. Apesar do prazo ter começado no dia 2 de março, mais de 7 milhões de contribuintes ainda não fizeram a sua declaração.
Na última hora, nem sempre é possível reunir em tempo todos os recibos e documentos necessários para preencher a declaração. O que fazer, então?
Segundo especialistas, o melhor a se fazer nesses casos é entregar até o final do prazo a declaração incompleta, com os dados que o contribuinte conseguir levantar. Depois, com mais calma, deve ser feita a declaração retificadora, onde os dados faltantes devem ser informados.
Com isso, o contribuinte foge da multa e ganha tempo para ir atrás das informações que ainda não tem em mãos. O único inconveniente dessa alternativa é que não será possível mudar depois o modelo da declaração (simples ou completa) para efeitos de dedução.
Entregar a declaração com atraso não é uma atitude vantajosa. Isso porque o contribuinte que deixa de entregar a declaração dentro do prazo fica sujeito a pagar uma multa mínima de R$ 165,74. Caso tenha imposto devido, a multa terá acréscimo que pode chegar a 20% do valor de acordo com o tempo em aberto.
Publicado em Política na Edição Nº 15294
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