O estudante que se sentiu prejudicado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderá informar o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a partir do dia 11. Cada caso será analisado e o participante poderá ter direito a fazer a prova novamente.
“Caso você tenha se sentido prejudicado com relação à logística de aplicação do exame no primeiro dia, compareça ao segundo dia e registre sua reclamação na Página do Participante a partir do dia 11 de novembro”, orienta a coordenadora de Procedimentos de Aplicação do Inep, Patrícia Onório.
De acordo com o edital do Enem, o participante tem cinco dias úteis após o segundo dia de aplicação do exame, no dia 10 de novembro, para registrar a reclamação. Poderão ter direito à reaplicação aqueles que foram afetados por problemas logísticos. Os casos serão julgados, individualmente, pela Comissão de Demandas.
São considerados problemas logísticos fatores como desastres naturais que prejudiquem a aplicação devido ao comprometimento da infraestrutura do local; falta de energia elétrica que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural; e erro de execução de procedimento de aplicação pelo aplicador que leve ao comprovado prejuízo do participante.
Os estudantes que sentiram alguma indisposição ou problema de saúde e tiveram que sair da sala onde estava sendo aplicada a prova não terão direito à reaplicação, segundo as regras do exame.
Os registros devem ser feitos na Página do Participante. A aprovação ou reprovação da solicitação da reaplicação será divulgada também nessa página. A prova será reaplicada nos dias 10 e 11 de dezembro. (Agência Brasil)
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