O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 672/2015, que mantém a fórmula atual de reajuste do salário mínimo de 2016 a 2019. Para o próximo ano, o impacto desse reajuste nos cofres municipais poderá ser de R$ 1,8 bilhão. Desse montante, R$ 260,3 milhões são gastos com encargos trabalhistas. Esse impacto é calculado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Pela regra aprovada no Congresso, para calcular o percentual de reajuste do mínimo em 2016 é necessário utilizar o Produto Interno Bruto (PIB) de 2014 e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2015. Para o cálculo, a CNM levou em consideração as previsões do mercado para o INPC deste ano. Assim, chegou ao resultado: a valorização nominal do mínimo deverá ser de 8,37%.
Este estudo da CNM trata do impacto direto, que ocorre quando considera-se apenas os servidores públicos municipais que recebem até um salário mínimo e meio, acrescidos de encargos patronais, 13º salário e férias.
Regiões
A Região mais afetada é o Nordeste. Lá está a maior concentração de servidores públicos municipais com remuneração de um salário mínimo. Os Municípios nordestinos desembolsarão R$ 685,8 milhões com salários e R$ 110 milhões com encargos, em 2016.
O Sudeste está na segunda colocação: impacto de R$ 520 milhões com salários e R$ 83,4 milhões com encargos. Depois está o Sul, com R$ 153,1 milhões em salários e R$ 24,5 milhões em encargos; o Norte, com R$ 150,7 milhões de salário e R$ 24,1 milhões em encargos. Por último, o Centro-Oeste, com impacto de R$ 112,8 milhões em salários e R$ 18,1 milhões em encargos.
MP 672
De acordo com a MP aprovada, o salário mínimo passa a ser definido exclusivamente pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pelo Orçamento Geral da União até 2019. Contudo, os valores precisam ser negociados com os parlamentares ano a ano.
A manutenção da regra de reajuste do mínimo vem sempre acompanhada de debates, que enfatizam o impacto sobre a distribuição de renda e redução da pobreza, sobre as finanças públicas e o mercado de trabalho. No Brasil, o salário mínimo cumpre duas funções principais. Ele é utilizado como piso salarial, para os empregados formais (com carteira de trabalho assinada), e como piso para aposentadorias e outros benefícios sociais.
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