A partir de agora, os Tribunais de Contas do país passam a contar com um instrumento fundamental para orientar suas decisões acerca de um dos temas mais complexos de sua atuação, o julgamento das contas do prefeito ordenador de despesa. Em reunião realizada nesta quinta (21), na sede do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), o grupo de trabalho designado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) aprovou documento que regulamenta a matéria.

O grupo, formado pelos conselheiros Alexandre Manir Figueiredo Sarquis (TCE-SP), Gilberto Jales (TCE/RN), Heloísa Helena Antonácio Monteiro Godinho (TCE-GO), Milena Dias da Cunha (TCE-PA), Paulo Curi Neto (TCE-RO), Renato Sérgio Santiago (TCE-PB), Sabrina Nunes Iocken (TCE-SC), Sebastião Carlos Ranna de Macedo (TCE-ES) e Sebastião Cezar Leão Colares (TCM-PA), foi coordenado pelo conselheiro Caldas Furtado, presidente do TCE-MA.
O principal objetivo do grupo de trabalho, ao analisar as questões envolvidas no julgamento das contas de prefeitos ordenadores de despesa foi harmonizar a atuação dos tribunais de contas ao que estabelece a atual jurisprudência sobre o tema, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O coordenador da comissão, conselheiro Caldas Furtado, destacou a importância da pacificação do entendimento sobre o tema, ressaltando que o foco agora é a produção de norma a ser apresentada na reunião anual da Atricon, com vistas à sua aprovação e imediata implementação. "Chegamos a um entendimento que oportuniza uma atuação uniforme e integrada em tema crucial para a efetividade do controle externo", afirmou o conselheiro.
Para o primeiro vice-presidente da Atricon, conselheiro Carlos Ranna, a regulamentação do tema veio em boa hora, quando os Tribunais buscam trabalhar de forma integrada buscando atingir um nível de segurança jurídica que assegure a efetividade de suas decisões sobre a questão. E o Maranhão saiu na frente nesse processo", observou.