Por meio do Decreto nº 32.697, o Governo do Maranhão regulamentou a medida provisória nº 231 que institui o Programa Mais Emprego para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional.
De acordo com o Decreto, as micro e pequenas empresas que participarem do programa receberam apoio financeiro no valor de R$ 500,00 por mês para cada novo empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ao acréscimo de até 10 (dez) novos empregados.
A ampliação do 'Mais Empregos' tem como principal objetivo assegurar a geração de emprego e de oportunidades de trabalho para os maranhenses, sobretudo no atual quadro econômico de crise nacional.
Para se habilitar ao incentivo as micro e pequenas empresas interessadas devem possuir domicílio fiscal no Estado do Maranhão; possuir regularidade fiscal e cadastral; e estar cadastrada no Sistema Nacional de Emprego (SINE/MA).
Após o cadastro no SINE/MA, as micro e pequenas empresas interessadas terão o prazo de até 10 dias para conclusão do processo de solicitação, seleção e contratação do empregado.
O crédito da primeira parcela do incentivo será realizado em até 10 dias a partir da efetivação da contratação e comprovado o registro na CTPS do empregado. As demais parcelas ficarão sujeitas à comprovação do efetivo pagamento e/ou crédito dos salários dos empregados cujas contratações estão vinculadas ao benefício, ocorrendo em até 5 dias úteis, contados da comprovação para a Setres-MA.
A gestão, o acompanhamento e o controle do benefício financeiro às microempresas e empresas de pequeno porte que aderirem ao Programa Mais Emprego, competirá à Secretaria do Trabalho e Economia Solidária (Setres). Já á Secretaria de Estado da Fazenda, caberá o controle do teto financeiro anual.
Como se inscrever
A empresa que desejar participar do 'Mais Empregos' tem até o dia 10 do mês seguinte ao que houver ingresso de novo empregado, para encaminhar à Secretaria de Fazenda (Sefaz), por meio do Sistema de Autoatendimento (SefazNet), cópias das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), comprovando ingresso adicional de empregado.
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