Com o objetivo de ampliar a recuperação do crédito tributário e dar oportunidade às empresas maranhenses devedoras do ICMS de se regularizarem, o secretário de Estado de Fazenda, Cláudio Trinchão, editou Resolução 01/11, que incentiva o contribuinte do ICMS a quitar débitos fiscais com 95% de redução de multas punitivas e moratórias e 80% de juros de mora. O prazo para quitação dos débitos, em cota única, encerra no dia 29 deste mês.
Segundo o secretário, a intenção é conceder uma oportunidade para os contribuintes do ICMS honrarem obrigações vencidas e evitar que as empresas sejam incluídas no banco de dados da Serasa e fiquem sujeitas às restrições que afetam o acesso a financiamentos, compras a prazo e outras operações financeiras.
“Esta é uma oportunidade única, pois a inscrição no Serasa traz efeitos negativos nas relações comerciais e de crédito do contribuinte. Por esta razão, o Governo do Estado trabalhou na viabilização deste benefício”, enfatizou o secretário.

Como pagar

Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, pela Internet www.sefaz.ma.gov.br e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.
Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento o contribuinte deve escolher, no campo ‘tipo de tributos’, a opção ‘Auto de Infração’. No campo ‘código de receita’, clicar no código 102 para auto de infração não lançado em dívida ativa ou notificação de lançamento, e informar o número do auto ou da notificação; com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros. No caso de auto de infração lançado em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o 107, e para TVI o código de receita 109.
Para pagamento de Aviso de Diferença Tributária por Omissão de Receita/Cartão de Crédito, o contribuinte deve selecionar a opção ‘ICMS’, código 112, e informar o número do aviso.
O benefício é valido para débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelos contribuintes, inscritos ou não em dívida ativa.
O incentivo alcança, também, débitos suspensos e relativos a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública. Nesses casos o contribuinte terá que desistir formalmente dos recursos.