Secretário Simplício Araújo, com membros de entidades empresariais, durante evento no Palácio do Planalto

O Governo do Maranhão participou da cerimônia de sanção da nova lei do Supersimples, no Palácio do Planalto, em Brasília, na quinta-feira (27). O secretário de Estado de Indústria e Comércio, Simplício Araújo, representou o governo maranhense na ocasião. O projeto de lei amplia o prazo de parcelamento das dívidas tributárias de micro e pequenas empresas, estabelecendo novos limites para o enquadramento das empresas no Simples Nacional.

Criado em 2006, o Supersimples tem a intenção de desburocratizar e facilitar o recolhimento de tributos pelos micro e pequenos empresários. Um dos principais pontos é a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses.
Hoje, para ser incluída no programa uma microempresa tem que ter faturamento anual de até R$ 360 mil. No caso da empresa de pequeno porte, o limite é de R$ 3,6 milhões por ano. Com as mudanças, o limite para microempresas passa a ser de R$ 900 mil, e para empresas de pequeno porte R$ 4,8 milhões.
Acompanhado de membros de entidades empresariais do Maranhão, Simplício Araújo, que também é conselheiro do Sebrae, foi ao evento, a convite do superintendente do órgão, e do presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae-MA, Edilson Baldez. Simplício Araújo destacou que as mudanças têm impactos positivos, já que o Maranhão tem uma fatia significante de micro e pequenas empresas. “Neste período de recessão econômica, a medida beneficiará uma série de empreendedores enquadrados no Simples, ajudando na manutenção dos negócios e de vários empregos. Isso também vai fazer com que mais empreendedores possam migrar para o Simples”, disse.
A nova lei inclui, ainda, o número de alíquotas, que cai de 20 para seis e de tabelas sai de seis para cinco, sendo uma para indústria, uma para comércio e três para serviços. Além do chamado investidor-anjo, que são pessoas físicas e jurídicas que poderão fazer aportes de capital, mas não serão consideradas sócias nem terão qualquer direito a gerência ou voto na administração da empresa. A vantagem é que esses investidores não responderão por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial.
As novas regras para quitação dos débitos entram em vigor logo após a regulamentação, que será feita em até 90 dias pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado à Receita Federal.
Atualmente, o Maranhão conta com mais de 240 mil pequenas e microempresas. Dessas, 36% estão enquadradas no Simples Nacional, número que pode ser ampliado com as novas regras. 
Na ocasião, foi lançado pelo Sebrae nacional o Mutirão de Renegociação, que vai incentivar os empreendedores a regularizarem dívidas tributária, bancária, locatícia e com fornecedores.
Além das alterações na lei do Supersimples, foi sancionada a lei do São Parceiro, que legaliza a contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços em estabelecimentos de beleza. São os chamados contratos de ‘parceria’, entre salões e profissionais, como cabeleireiros, esteticistas e maquiadores.