O secretário de Estado de Fazenda, Cláudio Trinchão, ampliou para 30 de novembro o prazo para anistia de multa e juros no pagamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida atende ao grande número de solicitações de contribuintes em situação de débito e garante nova oportunidade às empresas maranhenses devedoras quitarem suas dívidas.
Para ter direito ao pagamento de débitos fiscais com dispensa de 100% de multas e juros, o contribuinte deverá fazer o recolhimento em parcela única até 30 de novembro. O prazo inicialmente concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) era até 31 de outubro.
Um primeiro balanço da Sefaz aponta que foram arrecadados aproximadamente R$ 15 milhões de débitos em atraso, com o benefício concedido.
Saldo de parcelamento - A dispensa de 100% de juros e multas vale, também, para o pagamento integral de saldo de parcelamento. Neste caso, o contribuinte deve comparecer a agência de atendimento mais próxima para obter o DARE relativo ao saldo de parcelamento com redução de multas e juros.
O benefício é válido para débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. O incentivo alcança, ainda, débitos suspensos e relativos a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública. Nesses casos o contribuinte terá que desistir formalmente dos recursos.
Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, pela Internet ”www.sefaz.ma.gov.br e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).
Publicado em Política na Edição Nº 14549
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