O Governo do Estado, por meio da Lei nº 10.308/15, ampliou os benefícios fiscais para autistas e pessoas com deficiência física, visual e mental severa ou profunda, oferecendo a isenção do ICMS na compra de automóvel de passageiro, novo ou usado, de fabricação nacional.
A Lei nº 10.308/15 altera o Art. 92 da Lei nº 7.799/02 do Sistema Tributário do Estado, onde a isenção do ICMS para veículos adaptados era restrita apenas às pessoas com deficiência física e habilitado para dirigir.
Com a nova Lei, a isenção do ICMS alcança todos os casos especiais, inclusive, para menores de 18 anos e pessoas não habilitadas para conduzir o veículo e, também, determina que o benefício seja destinado a um veículo por proprietário ou representante legal.
O secretário de estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou que o Benefício Fiscal é mais uma forma de o governo Flávio Dino promover a inclusão social das pessoas com deficiência não apenas física, mas visual e mental, e também aos autistas.
Para garantir o Benefício Fiscal é necessário apresentar, junto à SEFAZ, o laudo de vistoria, emitido pelo órgão oficial, que comprove que o veículo está adaptado, ou tenha os equipamentos necessários, às condições do seu proprietário ou representante legal.
A SEFAZ disponibilizou toda a documentação necessária para dar entrada ao pedido de isenção de ICMS, podendo ser consultados no endereço: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/pdf?codigo=1508.
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