Em sessão plenária realizada nessa quarta-feira, 03/12, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) desaprovou a prestação de contas apresentada por José Alberto Azevedo, ex-prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, relativa ao exercício financeiro de 2009. A Corte de Contas decidiu que o gestor deve devolver aos cofres do município uma quantia acima dos R$ 3,7 milhões, além do pagamento de multas que totalizam, aproximadamente, R$ 506 mil.
A principal irregularidade detectada pelos auditores do TCE na prestação de contas de José Alberto Azevedo está relacionada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB: ausência de notas fiscais para comprovação de despesas, irregularidades em processos licitatórios, entre outros, resultaram no pagamento do débito de R$2.729.310,00 e um acúmulo de multas que superam o valor de R$ 300 mil.
A sessão também foi marcada pela desaprovação das contas do gestor José Mário Alves Souza, referente ao exercício financeiro de 2008 do município de São João dos Patos. O ex-prefeito foi condenado a devolver ao erário um débito que supera o valor de R$ 1,1 milhão.
Outras prestações de contas de gestores que foram avaliadas na sessão plenária dessa quarta-feira: Luiz Rodrigues Bezerra (Coelho Neto/2010), julgado regular com ressalvas; Wellington de Sousa Pinto (Vila Nova dos Martírios/2010) teve suas contas desaprovadas; Agenor Almeida Filho (Mirinzal/2003) aprovado com ressalvas; Cleomar Tema Carvalho Cunha (Tuntum/2005) foi julgada regular com ressalvas; Gilberto Silva da Cunha Santos Aroso (Paço do Lumiar/2004) teve seu Recurso de Revisão aprovado; José Fernando dos Remédios Sodré (Luis Domingues/2009) foi aprovado com ressalva; e Washington Luís Nogueira (Governador Eugênio Barros/2009) que teve sua prestação de conta anual desaprovada.
Entre as Câmaras Municipais, foram aprovadas as contas de José Aírton Guedes Viana (Joselândia/2009) e foram julgadas irregulares as contas de Luís Lima Domingues (São Raimundo do Doca/2009). O ex-presidente de câmara foi condenado a pagar um débito de R$ 9,7 mil, e multas que alcançam o valor de R$ 40 mil.
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