Ministro Luiz Fux deixa o caso para ser analisado por Celso de Mello

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu ontem (18) que não há urgência na ação protocolada pelo PCdoB contra o decreto do presidente Jair Bolsonaro que  regulamentou o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo no país.

Com a decisão, o caso será analisado pelo relator, ministro Celso de Mello, a partir de 1º de fevereiro, quando a Corte retomará os trabalhos depois do período de recesso. Fux está atuando como plantonista no STF, responsável pelas ações que chegam ao tribunal neste mês.
“A análise dos autos revela que o caso não se enquadra à hipótese excepcional do regimento interno deste Supremo Tribunal Federal. Encaminhe-se o processo ao ministro relator”, decidiu Fux. 
O decreto foi uma das principais promessas de campanha do presidente da República e flexibiliza as regras para a posse de arma de fogo no país. O texto já está em vigor. O decreto mudou algumas regras, como o prazo de renovação, que passou de cinco para dez anos.  
Entre as alegações de inconstitucionalidade, o PCdoB sustenta que o texto do decreto usurpou competência do Poder Legislativo e trouxe inovações que não estão previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). (Agência Brasil)Fux decide que não há urgência em ação contra posse de armas

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu ontem (18) que não há urgência na ação protocolada pelo PCdoB contra o decreto do presidente Jair Bolsonaro que  regulamentou o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo no país.
Com a decisão, o caso será analisado pelo relator, ministro Celso de Mello, a partir de 1º de fevereiro, quando a Corte retomará os trabalhos depois do período de recesso. Fux está atuando como plantonista no STF, responsável pelas ações que chegam ao tribunal neste mês.
“A análise dos autos revela que o caso não se enquadra à hipótese excepcional do regimento interno deste Supremo Tribunal Federal. Encaminhe-se o processo ao ministro relator”, decidiu Fux. 
O decreto foi uma das principais promessas de campanha do presidente da República e flexibiliza as regras para a posse de arma de fogo no país. O texto já está em vigor. O decreto mudou algumas regras, como o prazo de renovação, que passou de cinco para dez anos.  
Entre as alegações de inconstitucionalidade, o PCdoB sustenta que o texto do decreto usurpou competência do Poder Legislativo e trouxe inovações que não estão previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). (Agência Brasil)