Até o próximo dia 5 de julho, mais de 90 mil eleitores maranhenses, filiados a partidos políticos, terão que regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Os exatos 91.520 eleitores estão em débito, já que devem o pagamento de multas.
O partido com o maior número de eleitores nesta situação, aqui no estado, é o PMDB com 8.541 eleitores inadimplentes. O PTB vem em segundo com 8.430 eleitores, seguido pelo PDT (7.873), DEM (7.182) e PP (6.359). Na outra ponta deste “ranking” está o PSOL, com 135 filiados em débito, o PPL (35), PSTU (28) e o PCO (4).
A aplicação de multas eleitorais é válida para casos de propaganda eleitoral irregular; a quem não votou e não justificou; aos mesários faltosos que não apresentaram justificativa; doação acima do limite de campanha permitido; e utilização indevida das inserções partidárias.
A quitação eleitoral é importante, já que os filiados a partidos políticos que pretendem se candidatar ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador devem ter o documento em mãos para registrar a candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Segundo o vice-presidente do TSE, desembargador José Bernardo Rodrigues, é preciso que os partidos e os candidatos busquem da forma mais rápida possível a regularização dos eleitores.
“Se o cargo é dos partidos são eles que, organizadamente, devem estar em busca da verificação da regularidade dos filiados e dos seus possíveis candidatos. Isto implica no atrasado no processo de registro, implica no atraso para julgamento dos recursos que sempre vai haver por causa desta luta pelos poderes. Implica em uma confusão que às vezes leva candidatos a se submeterem ao processo eleitoral ainda sub judice, ainda dependendo de decisão judicial.”
Para o advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros, especialista em direito eleitoral, é preciso que os pré-candidatos estejam regulares com a Justiça Eleitoral. Além de eleitores, ocupantes de cargos públicos que buscam a reeleição também devem ficar atentos.
“É a condição de elegibilidade você estar quite com a Justiça Eleitoral, cumprindo assim seus objetivos eleitorais. E caso tenha as contas de campanha rejeitadas, isto também não permite que a Justiça Eleitoral conceda a sua quitação.”
O prazo final para a regularização dos débitos se estende até o dia 5 de julho. A lista de devedores está no site www.tse.jus.br, através do link Filiaweb.